Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria GM/MS nº 7.177, de 10 de junho de 2025, que dispõe sobre o Projeto Mais Médicos Especialistas, instituído no âmbito do Programa Mais Médicos com foco no aprimoramento de médicos especialistas, por meio da integração ensino-serviço, no contexto da atuação no SUS, como parte das ações do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria GM/MS nº 7.177, de 10 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A celebração de parcerias necessárias à execução do Projeto poderá ocorrer por iniciativa do Ministério da Saúde, mediante contratos, convênios, acordos de cooperação, contratos de gestão ou instrumentos congêneres com instituições públicas e privadas, incluindo hospitais de ensino, institutos de pesquisa, instituições de ensino superior, empresas públicas, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde - AgSUS.
...................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.