Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.232, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AL BELEM 270080 MUNICIPAL 63.684,00 63.683,00 127.367,00
AL MACEIO 270430 ESTADUAL 10.750.000,00 10.750.000,00 21.500.000,00
AL SAO JOSE DA TAPERA 270840 MUNICIPAL 420.868,00 420.868,00 841.736,00
CE MASSAPE 230800 MUNICIPAL 619.000,00 619.000,00
CE PARACURU 231020 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00 600.000,00
CE SANTANA DO CARIRI 231210 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
GO LUZIANIA 521250 MUNICIPAL 4.700.000,00 4.700.000,00
GO PETROLINA DE GOIAS 521680 MUNICIPAL 428.568,00 71.432,00 500.000,00
MA ALDEIAS ALTAS 210030 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MG COIMBRA 311670 MUNICIPAL 60.000,00 60.000,00
MG LAMBARI 313780 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
MG PAULA CANDIDO 314830 MUNICIPAL 40.000,00 40.000,00 80.000,00
MG TOMBOS 316920 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
MG VESPASIANO 317120 MUNICIPAL 75.000,00 75.000,00 150.000,00
MS PARANAIBA 500630 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
PA BRAGANCA 150170 MUNICIPAL 600.000,00 350.000,00 450.541,00 1.400.541,00
PA PAU D'ARCO 150555 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00 600.000,00
PA REDENCAO 150613 MUNICIPAL 500.000,00 499.923,00 999.923,00
PA SAO MIGUEL DO GUAMA 150760 MUNICIPAL 450.000,00 450.000,00 900.000,00
PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 261250 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
RJ PARACAMBI 330360 MUNICIPAL 200.000,00 160.000,00 360.000,00 720.000,00
RJ SAO GONCALO 330490 MUNICIPAL 3.000.000,00 3.000.000,00
RN NOVA CRUZ 240830 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
RN POCO BRANCO 241010 MUNICIPAL 250.222,00 250.222,00
RO MACHADINHO D'OESTE 110013 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00
RS CRUZEIRO DO SUL 430620 MUNICIPAL 250.000,00 50.000,00 300.000,00
RS GRAMADO 430910 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
SP DIADEMA 351380 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
SP ITARIRI 352330 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
SP JANDIRA 352500 MUNICIPAL 450.000,00 450.000,00 900.000,00
SP MOGI-GUACU 353070 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00
SP OSASCO 353440 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
SP TATUI 355400 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
Total Geral 10.293.790,00 22.049.868,00 573.684,00 21.481.447,00 54.398.789,00
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