Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Documentação Técnica

Portaria GM/MS Nº 7.235, DE 16 DE junho DE 2025

Institui no âmbito do Ministério da Saúde Sala de Situação Nacional para Monitoramento e Resposta à Infecção por Vírus Respiratórios, incluindo a Influenza Aviária.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Saúde, a Sala de Situação Nacional para Monitoramento e Resposta à Infecção por Vírus Respiratórios, incluindo a Influenza Aviária, com a finalidade de coordenar e integrar as ações estratégicas de vigilância, prevenção, comunicação de risco e resposta a possíveis impactos à saúde pública decorrentes de vírus respiratórios associados à Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e da ocorrência de Influenza Aviária no território nacional.

Art. 2º Compete à Sala de Situação Nacional para Monitoramento e Resposta à Infecção por Vírus Respiratórios e Influenza Aviária:

I - monitorar a situação epidemiológica da Influenza Aviária no Brasil e em outros países;

II - promover a articulação com os órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Anvisa e demais atores governamentais e não governamentais;

III - apoiar a implementação das ações previstas no Plano de Contingência Nacional do Setor Saúde para Influenza Aviária;

IV - monitorar a situação epidemiológica da Infecção por Vírus Respiratórios associados à SRAG no Brasil;

V - avaliar os cenários de risco e recomendar medidas de preparação e resposta, incluindo a ativação de Centros de Operações de Emergência - COE, quando necessário;

VI - coordenar as ações de comunicação de risco e participação comunitária, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde - OMS; e

VII - subsidiar a tomada de decisão quanto à mobilização de equipes, recursos e instrumentos técnicos para a vigilância integrada e a atenção à saúde.

Parágrafo único. Poderá a Sala de Situação Nacional para Monitoramento e Resposta à Infecção por Vírus Respiratórios e Influenza Aviária, de forma justificada, propor ao Ministro de Estado da Saúde ações de prevenção e mitigação de riscos sanitários, incluindo eventuais repasses de recursos financeiros aos entes federativos através de publicação de Portaria, nos termos do art. 8º, inciso II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º A Sala de Situação Nacional para Monitoramento e Resposta à Infecção por Vírus Respiratórios e Influenza Aviária, será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Oito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde sendo:

a) um do Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;

b) um do Gabinete do Departamento de Doenças Transmissíveis;

c) um da Coordenação-Geral de Vigilância da Covid-19, Influenza e Outros Vírus Respiratórios do Departamento de Doenças Transmissíveis;

d) um do Departamento de Emergências em Saúde Pública;

e) um do Departamento do Programa Nacional de Imunização;

f) um do Departamento de Vigilância da Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador;

g) um do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente; e

h) um da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.

II - um da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;

III - um da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde;

IV - um da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;

V - um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde;

VI - um da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;

VII - um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde;

VIII - um da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde;

IX - um do Ministério da Agricultura e Pecuária;

X - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;

XI - um da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz;

XII - um dos laboratórios de referência nacional para Influenza;

XIII - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde;

XIV - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde; e

XV - um do Conselho Nacional de Saúde.

§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros da Sala de Situação Nacional para Monitoramento e Resposta à Infecção por Vírus Respiratórios, incluindo a Influenza Aviária, e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pela Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente.

§ 3º A Coordenação-Geral de Vigilância da Covid-19, Influenza e Outros Vírus Respiratórios do Departamento de Doenças Transmissíveis coordenará este colegiado.

§ 4º Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º A Sala de Situação Nacional para Monitoramento e Resposta à Infecção por Vírus Respiratórios, incluindo a Influenza Aviária, funcionará em regime de reuniões ordinárias semanais e poderá ser convocada extraordinariamente pela sua coordenação.

§ 1º O quórum de reunião da Sala de Situação Nacional para Monitoramento e Resposta à Infecção por Vírus Respiratórios, incluindo a Influenza Aviária, será de maioria absoluta, não havendo quórum de votação, por não se tratar de colegiado deliberativo.

§2º Os membros da Sala de Situação Nacional para Monitoramento e Resposta à Infecção por Vírus Respiratórios, incluindo a Influenza Aviária, que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão preferencialmente de forma presencial e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.

Art. 5º A gestão operacional da Sala de Situação Nacional para Monitoramento e Resposta à Infecção por Vírus Respiratórios, incluindo a Influenza Aviária, estará sob a responsabilidade do Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, que prestará o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.

Art. 6º A participação na Sala de Situação Nacional para Monitoramento e Resposta à Infecção por Vírus Respiratórios, incluindo a Influenza Aviária, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º A Sala de Situação Nacional para Monitoramento e Resposta à Infecção por Vírus Respiratórios, incluindo a Influenza Aviária, terá vigência de seis meses, prorrogáveis por iguais períodos, sucessivamente, por despacho de seu coordenador.

Parágrafo único. Fica facultado à Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente encerrar a Sala de Situação Nacional para Monitoramento e Resposta à Infecção por Vírus Respiratórios, incluindo a Influenza Aviária, a qualquer tempo, por despacho motivado.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde