Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.238, DE 13 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AM TONANTINS 130423 MUNICIPAL 450.000,00 450.000,00 900.000,00
BA CRISOPOLIS 290960 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00 600.000,00
BA JUAZEIRO 291840 MUNICIPAL 460.000,00 190.000,00 251.000,00 100.000,00 1.001.000,00
BA SERRINHA 293050 MUNICIPAL 1.250.000,00 1.250.000,00 2.500.000,00
CE JAGUARIBE 230690 MUNICIPAL 500.027,00 500.000,00 1.000.027,00
MA COLINAS 210350 MUNICIPAL 600.000,00 600.000,00 1.200.000,00
MG BARBACENA 310560 MUNICIPAL 3.000.000,00 3.000.000,00
MG CONCEICAO DO RIO VERDE 311770 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
MG MACHADO 313900 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
MG MONTES CLAROS 314330 MUNICIPAL 1.550.000,00 1.400.000,00 2.950.000,00
PB CAAPORA 250300 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PB CASSERENGUE 250415 MUNICIPAL 90.000,00 90.000,00 180.000,00
PB GURJAO 250650 MUNICIPAL 25.000,00 25.000,00 50.000,00
PB SANTA RITA 251370 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PE AFOGADOS DA INGAZEIRA 260010 MUNICIPAL 600.000,00 600.000,00
PR GUARAPUAVA 410940 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PR IRETAMA 411080 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
PR LONDRINA 411370 MUNICIPAL 1.500.644,00 1.499.356,00 3.000.000,00
RJ NILOPOLIS 330320 MUNICIPAL 760.446,00 739.554,00 1.500.000,00
RJ PARACAMBI 330360 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00 1.000.000,00
RO SAO FRANCISCO DO GUAPORE 110149 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
SE POCO VERDE 280550 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
SP BARUERI 350570 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00
SP JANDIRA 352500 MUNICIPAL 620.000,00 620.000,00 1.240.000,00
SP NOVO HORIZONTE 353350 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00
TO ARAGUAINA 170210 MUNICIPAL 1.200.000,00 3.100.000,00 3.500.000,00 7.800.000,00
Total Geral 3.720.000,00 15.376.090,00 1.001.027,00 550.000,00 13.323.910,00 33.971.027,00
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