Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.241, DE 13 DE junho DE 2025

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos Municípios no Estado de Minas Gerais, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto Estadual nº 411, de 2 de maio de 2025, que declara situação de emergência em Saúde Pública em razão da necessidade de ações para enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no estado de Minas Gerais/MG;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.216, de 16 de maio de 2025, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave Pediátrica - SRAG; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.085157/2025-94, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito nos Anexo I e II desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Pediátrico.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ R$ 1.984.500,00 (um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado aos Municípios no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 661.500,00 (seiscentos e sessenta e um mil e quinhentos reais).

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL PROCESSO
MG 314330 MONTES CLAROS 213.406 HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS 2149990 MUNICIPAL 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00 25000.085157/2025-94
Total Geral 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº LSVP - P IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
MG 316470 SAO SEBASTIAO DO PARAISO 213.013 SANTA CASA DE PARAISO 2146525 MUNICIPAL 4 R$ 54.000,00 R$ 162.000,00
MG 317040 UNAI 213.082 HOSPITAL MUNICIPAL DR JOAQUIM BROCHADO 2760924 MUNICIPAL 5 R$ 67.500,00 R$ 202.500,00
TOTAL 9 R$ 121.500,00 R$ 364.500,00
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