Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.242, DE 16 DE junho DE 2025

Complementa os limites financeiros para execução do Programa Agora Tem Especialistas - componente cirurgias em 2025

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro complementar no montante de R$119.481.394,24 (cento e dezenove milhões quatrocentos e oitenta e um mil trezentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), para execução do Programa Agora Tem Especialistas - componente cirurgias em 2025, a ser disponibilizado, mediante apresentação de produção, aos estados e ao Distrito Federal, conforme limites financeiros constantes no Anexo.

§ 1º Os recursos a serem repassados aos estados e ao Distrito Federal serão proporcionais à sua população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2024 (IBGE/TCU/ 2024).

§ 2º Farão jus ao valor complementar os estados que apresentaram execução financeira acima de 50% do valor disponibilizado, considerando dados até a competência de março, e que mantiveram o mínimo correspondente à produção prévia no Teto MAC referente a cirurgias eletivas.

§ 3º A avaliação da execução do Programa Agora Tem Especialistas - componente cirurgias de todos os entes federados será realizada mensalmente subsidiando a suplementação financeira, quando necessário, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

§ 4º A distribuição dos recursos por gestor estadual/municipal, no âmbito de cada Unidade Federativa, será pactuada e monitorada no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite-CIB correspondentes.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, mediante apresentação de produção.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.

Art. 5º Fica revogado o Art. 5º e o anexo II da Portaria GM/MS Nº 6.636, de 19 de fevereiro de 2025

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Complementação do limite financeiro por Unidade Federativa para o Programa Agora Tem Especialistas - componente cirurgias em 2025

UF Limite Prévio Complementação Novo Limite
AC 4.971.015,89 2.485.507,94 7.456.523,83
AL 18.176.952,85 - 18.176.952,85
AM 24.166.714,54 - 24.166.714,54
AP 4.531.881,67 - 4.531.881,67
BA 83.828.682,10 - 83.828.682,10
CE 52.122.456,21 - 52.122.456,21
DF 16.837.512,74 - 16.837.512,74
ES 23.155.837,64 - 23.155.837,64
GO 41.492.257,05 - 41.492.257,05
MA 39.575.706,04 - 39.575.706,04
MG 120.363.053,12 60.181.526,58 180.544.579,70
MS 16.380.715,84 - 16.380.715,84
MT 21.655.835,88 - 21.655.835,88
PA 48.908.569,96 - 48.908.569,96
PB 23.398.063,12 13.263.421,05 36.661.484,17
PE 53.846.236,12 - 53.846.236,12
PI 19.054.961,63 - 19.054.961,63
PR 66.748.272,17 - 66.748.272,17
RJ 97.202.231,14 - 97.202.231,14
RN 19.452.499,10 - 19.452.499,10
RO 9.857.161,69 4.928.580,86 14.785.742,55
RR 4.046.177,57 - 4.046.177,57
RS 63.391.007,06 - 63.391.007,06
SC 45.488.562,51 34.170.440,86 79.659.003,37
SE 12.932.749,56 - 12.932.749,56
SP 259.511.052,90 - 259.511.052,90
TO 8.903.833,90 4.451.916,95 13.355.750,85
TOTAL 1.200.000.000,00 119.481.394,24 1.319.481.394,24
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