Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Complementa os limites financeiros para execução do Programa Agora Tem Especialistas - componente cirurgias em 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro complementar no montante de R$119.481.394,24 (cento e dezenove milhões quatrocentos e oitenta e um mil trezentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), para execução do Programa Agora Tem Especialistas - componente cirurgias em 2025, a ser disponibilizado, mediante apresentação de produção, aos estados e ao Distrito Federal, conforme limites financeiros constantes no Anexo.
§ 1º Os recursos a serem repassados aos estados e ao Distrito Federal serão proporcionais à sua população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2024 (IBGE/TCU/ 2024).
§ 2º Farão jus ao valor complementar os estados que apresentaram execução financeira acima de 50% do valor disponibilizado, considerando dados até a competência de março, e que mantiveram o mínimo correspondente à produção prévia no Teto MAC referente a cirurgias eletivas.
§ 3º A avaliação da execução do Programa Agora Tem Especialistas - componente cirurgias de todos os entes federados será realizada mensalmente subsidiando a suplementação financeira, quando necessário, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
§ 4º A distribuição dos recursos por gestor estadual/municipal, no âmbito de cada Unidade Federativa, será pactuada e monitorada no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite-CIB correspondentes.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, mediante apresentação de produção.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 5º Fica revogado o Art. 5º e o anexo II da Portaria GM/MS Nº 6.636, de 19 de fevereiro de 2025
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Complementação do limite financeiro por Unidade Federativa para o Programa Agora Tem Especialistas - componente cirurgias em 2025
| UF | Limite Prévio | Complementação | Novo Limite |
| AC | 4.971.015,89 | 2.485.507,94 | 7.456.523,83 |
| AL | 18.176.952,85 | - | 18.176.952,85 |
| AM | 24.166.714,54 | - | 24.166.714,54 |
| AP | 4.531.881,67 | - | 4.531.881,67 |
| BA | 83.828.682,10 | - | 83.828.682,10 |
| CE | 52.122.456,21 | - | 52.122.456,21 |
| DF | 16.837.512,74 | - | 16.837.512,74 |
| ES | 23.155.837,64 | - | 23.155.837,64 |
| GO | 41.492.257,05 | - | 41.492.257,05 |
| MA | 39.575.706,04 | - | 39.575.706,04 |
| MG | 120.363.053,12 | 60.181.526,58 | 180.544.579,70 |
| MS | 16.380.715,84 | - | 16.380.715,84 |
| MT | 21.655.835,88 | - | 21.655.835,88 |
| PA | 48.908.569,96 | - | 48.908.569,96 |
| PB | 23.398.063,12 | 13.263.421,05 | 36.661.484,17 |
| PE | 53.846.236,12 | - | 53.846.236,12 |
| PI | 19.054.961,63 | - | 19.054.961,63 |
| PR | 66.748.272,17 | - | 66.748.272,17 |
| RJ | 97.202.231,14 | - | 97.202.231,14 |
| RN | 19.452.499,10 | - | 19.452.499,10 |
| RO | 9.857.161,69 | 4.928.580,86 | 14.785.742,55 |
| RR | 4.046.177,57 | - | 4.046.177,57 |
| RS | 63.391.007,06 | - | 63.391.007,06 |
| SC | 45.488.562,51 | 34.170.440,86 | 79.659.003,37 |
| SE | 12.932.749,56 | - | 12.932.749,56 |
| SP | 259.511.052,90 | - | 259.511.052,90 |
| TO | 8.903.833,90 | 4.451.916,95 | 13.355.750,85 |
| TOTAL | 1.200.000.000,00 | 119.481.394,24 | 1.319.481.394,24 |