Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/RN nº 1952/2025, de 25 de março de 2025, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte - CIB/RN, que aprova o incremento financeiro fixo no Teto da Média e Alta Complexidade - MAC do Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte; e
Considerando o Ofício nº 1314/2025/SESAP, de 23 de maio de 2025, que solicita incremento na média e alta complexidade destinado ao Estado do Rio Grande do Norte, constante no NUP-SEI nº 25000.088188/2025-05, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 239.500.000,00 (duzentos e trinta e nove milhões quinhentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em março de 2025, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2025, considerando o processo 25000.045486/2025-01.