Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | Programa de Trabalho | TOTAL | |||||
| I | II | III | IV | V | VI | |||||
| AL | MATRIZ DE CAMARAGIBE | 270510 | MUNICIPAL | 1.250.000,00 | 1.250.000,00 | 2.500.000,00 | ||||
| AL | PILAR | 270690 | MUNICIPAL | 2.362.001,00 | 2.361.999,00 | 4.724.000,00 | ||||
| CE | ARARENDA | 230125 | MUNICIPAL | 327.105,00 | 327.105,00 | |||||
| MG | CONCEICAO DO RIO VERDE | 311770 | MUNICIPAL | 100.000,00 | 100.000,00 | 200.000,00 | ||||
| MG | GOVERNADOR VALADARES | 312770 | MUNICIPAL | 100.000,00 | 1.600.000,00 | 1.700.000,00 | ||||
| MG | PRATA | 315280 | MUNICIPAL | 360.000,00 | 360.000,00 | |||||
| MS | CASSILANDIA | 500290 | MUNICIPAL | 351.000,00 | 350.000,00 | 701.000,00 | ||||
| MS | PONTA PORA | 500660 | MUNICIPAL | 1.000.000,00 | 50.000,00 | 1.050.000,00 | 2.100.000,00 | |||
| PA | MEDICILANDIA | 150445 | MUNICIPAL | 500.000,00 | 500.000,00 | |||||
| PA | SANTA IZABEL DO PARA | 150650 | MUNICIPAL | 1.150.000,00 | 1.150.000,00 | 2.300.000,00 | ||||
| PB | PRINCESA ISABEL | 251230 | MUNICIPAL | 375.000,00 | 125.000,00 | 500.000,00 | 1.000.000,00 | |||
| PE | BELEM DE MARIA | 260150 | MUNICIPAL | 100.070,00 | 100.070,00 | 200.140,00 | ||||
| PE | JUCATI | 260825 | MUNICIPAL | 150.000,00 | 300.000,00 | 50.000,00 | 500.000,00 | 1.000.000,00 | ||
| PE | SAO BENTO DO UNA | 261300 | MUNICIPAL | 250.000,00 | 250.000,00 | 500.000,00 | ||||
| PE | SOLIDAO | 261440 | MUNICIPAL | 75.000,00 | 75.000,00 | 150.000,00 | ||||
| PI | AMARANTE | 220050 | MUNICIPAL | 300.000,00 | 300.000,00 | 600.000,00 | ||||
| PR | FAZENDA RIO GRANDE | 410765 | MUNICIPAL | 2.000.000,00 | 2.000.000,00 | 4.000.000,00 | ||||
| RJ | SAO PEDRO DA ALDEIA | 330520 | MUNICIPAL | 500.000,00 | 500.000,00 | 1.000.000,00 | ||||
| TO | PALMAS | 172100 | MUNICIPAL | 1.900.000,00 | 4.000.000,00 | 5.900.000,00 | 11.800.000,00 | |||
| Total Geral | 7.126.070,00 | 11.924.106,00 | 225.000,00 | 16.387.069,00 | 35.662.245,00 | |||||