Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre a delegação de competência para celebração do Termo de Acordo Parcial em Mediação Pré-Processual nº 5018332-98.2024.4.03.6100.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o § 5º do art. 10 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Saúde Indígena a competência para celebrar o Termo de Acordo Parcial em Mediação Pré-Processual nº 5018332-98.2024.4.03.6100.
Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação de que trata o caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.