Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.257, DE 17 DE junho DE 2025

Dispõe sobre a delegação de competência para celebração do Termo de Acordo Parcial em Mediação Pré-Processual nº 5018332-98.2024.4.03.6100.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o § 5º do art. 10 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Saúde Indígena a competência para celebrar o Termo de Acordo Parcial em Mediação Pré-Processual nº 5018332-98.2024.4.03.6100.

Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação de que trata o caput.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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