Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Portaria GM/MS nº 6.212, de 19 de dezembro de 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por sessenta dias, contados da data de publicação desta Portaria, o prazo para desenvolvimento e implementação de solução tecnológica para processamento dos pedidos de ressarcimento, previsto no art. 5º, § 1º, da Portaria GM/MS nº 6.212, de 19 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica prorrogado por noventa dias, contados da data de publicação desta Portaria, o prazo para análise dos pedidos pendentes protocolados entre o exercício de 2018 e data de 20 de dezembro de 2024, previsto no art. 11, caput e § 2º, da Portaria GM/MS nº 6.212, de 19 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O prazo do caput poderá ser prorrogado caso o Ministério da Saúde já tenha efetivado o segundo bloco de pagamento referente ao ressarcimento aos entes e ainda não tenha concluído a análise dos pedidos pendentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.