Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Documentação Técnica

Portaria GM/MS Nº 7.258, DE 17 DE junho DE 2025

Dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Portaria GM/MS nº 6.212, de 19 de dezembro de 2024

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por sessenta dias, contados da data de publicação desta Portaria, o prazo para desenvolvimento e implementação de solução tecnológica para processamento dos pedidos de ressarcimento, previsto no art. 5º, § 1º, da Portaria GM/MS nº 6.212, de 19 de dezembro de 2024.

Art. 2º Fica prorrogado por noventa dias, contados da data de publicação desta Portaria, o prazo para análise dos pedidos pendentes protocolados entre o exercício de 2018 e data de 20 de dezembro de 2024, previsto no art. 11, caput e § 2º, da Portaria GM/MS nº 6.212, de 19 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. O prazo do caput poderá ser prorrogado caso o Ministério da Saúde já tenha efetivado o segundo bloco de pagamento referente ao ressarcimento aos entes e ainda não tenha concluído a análise dos pedidos pendentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde