Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 5.866, de 6 de dezembro de 2024 que habilita a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Araguari no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 5.866, de 6 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 9 de dezembro de 2024, seção 1, página 195-196.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.