Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul, Município de Passo Fundo, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 58.171, de 19 de maio de 2025, que declara situação de emergência em Saúde Pública em todo Estado do Rio Grande do Sul/RS;
Considerando a Resolução nº 169/25 - CIB/RS, de 14 de maio de 2025, que aprova o Plano de Ação Estadual para o Enfrentamento à SRAG Pediátrica; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.098341/2025-02 resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrico - UTIP e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico - LSVP.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 05 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.822.500,00 (um milhão, oitocentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 607.500,00 (seiscentos e sete mil e quinhentos reais).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
| RS | 431410 | PASSO FUNDO | 213.472 | HOSPITAL DE CLINICAS | 2246929 | ESTADUAL | 8 | R$ 432.000,00 | R$ 1.296.000,00 |
| Total Geral | 8 | R$ 432.000,00 | R$ 1.296.000,00 | ||||||
ANEXO II
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LSVP - P | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
| RS | 431410 | PASSO FUNDO | 213.458 | HOSPITAL DE CLINICAS | 2246929 | ESTADUAL | 8 | R$ 108.000,00 | R$ 324.000,00 |
| RS | 431410 | PASSO FUNDO | 213.305 | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | 2246988 | ESTADUAL | 5 | R$ 67.500,00 | R$ 202.500,00 |
| TOTAL | 13 | R$ 175.500,00 | R$ 526.500,00 | ||||||