Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar - LSVP - Pediátrico, conforme instrução processual no SEI nº 25000.095649/2025-98.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 972.000 (novecentos e setenta e dois mil reais),a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais).
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LSVP - P | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
| RS | 430950 | GUARANI DAS MISSOES | 213.317 | HOSPITAL SANTA TERESA GUARANI DAS MISSOES | 2259931 | ESTADUAL | 2 | R$ 27.000,00 | R$ 81.000,00 |
| RS | 431020 | IJUÍ | 213.313 | HOSPITAL DE CLINICAS DE IJUÍ | 2261057 | ESTADUAL | 2 | R$ 27.000,00 | R$ 81.000,00 |
| RS | 431720 | SANTA ROSA | 213.585 | HOSPITAL VIDA SAUDE | 2254611 | MUNICIPAL | 10 | R$ 135.000,00 | R$ 405.000,00 |
| RS | 432140 | TENENTE PORTELA | 213.292 | HOSPITAL SANTO ANTONIO TENENTE PORTELA | 5384117 | ESTADUAL | 10 | R$ 135.000,00 | R$ 405.000,00 |
| Total Geral | 24 | R$ 324.000,00 | R$ 972.000,00 | ||||||