Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 7.268, DE 18 DE junho DE 2025

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar - LSVP - Pediátrico, conforme instrução processual no SEI nº 25000.095649/2025-98.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 972.000 (novecentos e setenta e dois mil reais),a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais).

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LSVP - P IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
RS 430950 GUARANI DAS MISSOES 213.317 HOSPITAL SANTA TERESA GUARANI DAS MISSOES 2259931 ESTADUAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
RS 431020 IJUÍ 213.313 HOSPITAL DE CLINICAS DE IJUÍ 2261057 ESTADUAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
RS 431720 SANTA ROSA 213.585 HOSPITAL VIDA SAUDE 2254611 MUNICIPAL 10 R$ 135.000,00 R$ 405.000,00
RS 432140 TENENTE PORTELA 213.292 HOSPITAL SANTO ANTONIO TENENTE PORTELA 5384117 ESTADUAL 10 R$ 135.000,00 R$ 405.000,00
Total Geral 24 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00
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