Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.273, DE 18 DE junho DE 2025

Inclui subgrupo e forma de organização, no Grupo 09 na estrutura da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - (Tabela de Procedimentos do SUS), inclui procedimentos e estabelece recursos a serem disponibilizados aos estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher- Ginecologia e define o limite orçamentário de cada Unidade Federativa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica incluído, na estrutura da Tabela de Procedimentos do SUS, no Grupo 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados, o Subgrupo: 06 - Atenção em Saúde Mulher e a Forma de Organização: 01 - Ofertas de Cuidados Integrados em Saúde da Mulher - Ginecologia.

Art. 2º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS, no Grupo 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados, no subgrupo: 06 - Atenção em Saúde da Mulher, na Forma de Organização: 01 - Ofertas de Cuidados Integrados em Saúde da Mulher- Ginecologia, os procedimentos com os seus respectivos atributos e regras condicionadas, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º O registro da produção dos procedimentos do Grupo 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados, Subgrupo 06: Atenção em Saúde da Mulher e a Forma de Organização: 01 - Ofertas de Cuidados Integrados em Saúde da Mulher , deverá ser realizado no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA-SUS), por meio do instrumento de registro Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), inserindo-se o código do seu procedimento principal e os respectivos procedimentos secundários realizados, para fins do monitoramento, avaliação e controle no âmbito do PMAE.

Art. 4º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos dos procedimentos relacionados no Anexo II a esta Portaria.

Art. 5º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos do SUS, as compatibilidades do tipo APAC (Proc. Principal) x APAC (Proc. Secundário) (Compatível), conforme Anexo III a esta Portaria.

Art. 6º Ficam incluídas, na Tabela de Compatibilidade da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), as compatibilidades do tipo APAC (Proc. Principal) x APAC (Proc. Secundário) (Obrigatório), conforme Anexo IV a esta Portaria.

Art. 7º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) ano, para Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher- Ginecologia aos estados e ao Distrito Federal, conforme Anexo V a esta Portaria.

Parágrafo único. O impacto se dará a partir da competência agosto/2025 e compreende ao recurso financeiro no montante de R$ 125.000.000,00 ( cento e vinte e cinco milhões de reais).

Art. 8º Será repassado recurso de fonte federal calculado de acordo com:

I - a produção de serviços registrada na Base de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais SIA/SUS e aprovada conforme apuração da realização e conclusão adequada das OCI; e

II - à população feminina, de 9 a 80 anos ou mais, residente por município no ano de 2022, com base nas Estimativas Populacionais do Comitê de Gestão de Indicadores (CGI) Demográfico, componente da Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA) e Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas (CGIAE/SVSA/MS), de acordo com o quadro constante do Anexo V a esta Portaria.

§ 1º A distribuição dos recursos por gestor Estadual/Municipal será pactuada no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite-CIB, cujos montantes deverão constar como Aditivo ao Plano de Ação Regional - PAR inserido no InvestSUS, delimitado como limite por Ente Federado, os valores estabelecidos no Anexo V a esta Portaria.

§ 2º Os valores a que se refere o § 1º serão deduzidas do montante a ser repassado a título de financiamento da produção FAEC aos Estados e ao Distrito Federal, até o alcance do valor total estabelecido para cada Município de seu território.

§ 3º o registro do início e da conclusão de uma OCI bem como de seus procedimentos integrantes deverão ser feitos, obrigatoriamente, no Sistemas de Informações Ambulatoriais SIA/SUS, utilizando a Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC, em numeração específica.

§ 4º Para fins de monitoramento da implementação dos compromissos do Plano de Ação Regional (PAR), previsto no art. 16 da Portaria GM/MS n° 3.492/2024, será considerado o objetivo de ampliação do acesso previsto no inciso I do artigo 2° da mesma Portaria, incluindo a apuração da expansão do acesso na atenção ambulatorial especializada monitorados pelo SIA.

Art. 9º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme previsto nesta Portaria.

Art. 10. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos estados, Distrito Federal e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS

PROCEDIMENTO 09.06.01.001-2 - OCI - GIN1 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA) I
Descrição FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE MULHERES QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL, CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO.
Instrumento de Registro APAC (Proc. Principal)
Modalidade de Atendimento Ambulatorial
Complexidade Média Complexidade
Tipo de Financiamento FAEC
Sexo Ambos
Idade mínima 9 anos
Idade máxima 130 anos
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 88,40
Total do Serviço Ambulatorial R$ 88,40
CID-10 C51,C52,C53,C54,C55,C56,C57 e C58D25N70,N71,N72,N73,N74,N75,N76 e N77N80,N81,N82,N83,N84,N85,N86,N87,N88,N89,N90,N91,N92,N93,N94,N95,N96,N97,N98 e N99
Categoria CBO 2251 - Médico
CBO 2252-50 - Médico Ginecologista e Obstetra
Quantidade Máxima 1
Atributo Complementar 058 - Obrigatório CPF053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)054 - APAC com validade fixa de 2 competências
Regra Condicionada 0009 - Condiciona aos secundários a terem valor zerados0011 - Condiciona o registro de procedimentos secundários na APAC
Habilitação 38.01 Programa Mais Acesso Especialistas

 

PROCEDIMENTO 09.06.01.002-0 - OCI - GIN1 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA) II
Descrição FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE MULHERES QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA,CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO.
Instrumento de Registro APAC (Proc. Principal)
Modalidade de Atendimento Ambulatorial
Complexidade Média Complexidade
Tipo de Financiamento FAEC
Sexo Ambos
Idade mínima 9 anos
Idade máxima 130 anos
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 88,40
Total do Serviço Ambulatorial R$ 88,40
CID-10 C51, C52, C53, C54, C55, C56, C57, C58D25N70, N71, N72, N73, N74, N75, N76, N77N80, N81, N82, N83, N84, N85, N86, N87, N88, N89, N90, N91, N92, N93, N94, N95, N96, N97, N98, N99
Categoria CBO 2251 - Médico
CBO 2252-50 - Médico Ginecologista e Obstetra
Quantidade Máxima 1
Atributo Complementar 058 - Obrigatório CPF053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)054 - APAC com validade fixa de 2 competências
Regra Condicionada 0009 - Condiciona aos secundários a terem valor zerados0011 - Condiciona o registro de procedimentos secundários na APAC
Habilitação 38.01 Programa Mais Acesso Especialistas

 

PROCEDIMENTO 09.06.01.003-9 - OCI - GIN2 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA) - SANGRAMENTO UTERINO ANORMAL I
Descrição FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE MULHERES QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA - COM BIÓPSIA, SEDAÇÃO, EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRÚRGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA), TELEDIAGNÓSTICO, CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO.
Instrumento de Registro APAC (Proc. Principal)
Modalidade de Atendimento Ambulatorial
Complexidade Média Complexidade
Tipo de Financiamento FAEC
Sexo Ambos
Idade mínima 9 anos
Idade máxima 130 anos
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 304,86
Total do Serviço Ambulatorial R$ 304,86
CID-10 C51, C52, C53, C54, C55, C56, C57, C58D25N70, N71, N72, N73, N74, N75, N76, N77N80, N81, N82, N83, N84, N85, N86, N87, N88, N89, N90, N91, N92, N93, N94, N95, N96, N97, N98, N99
Categoria CBO 2251 - Médico
CBO 2252-50 - Médico Ginecologista e Obstetra
Quantidade Máxima 1
Atributo Complementar 058 - Obrigatório CPF053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)054 - APAC com validade fixa de 2 competências
Regra Condicionada 0009 - Condiciona aos secundários a terem valor zerados0011 - Condiciona o registro de procedimentos secundários na APAC
Habilitação 38.01 Programa Mais Acesso Especialistas

 

PROCEDIMENTO 09.06.01.004-7- OCI - GIN2 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA)- SANGRAMENTO UTERINO ANORMAL II
Descrição FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE MULHERES QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, BIOPSIA DE ENDOMETRIO POR ASPIRAÇÃO MANUAL INTRA-UTERINA, SEDAÇÃO, TELEDIAGNÓSTICO, EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRÚRGICA OU POR BIÓPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA), CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO.
Instrumento de Registro APAC (Proc. Principal)
Modalidade de Atendimento Ambulatorial
Complexidade Média Complexidade
Tipo de Financiamento FAEC
Sexo Ambos
Idade mínima 9 anos
Idade máxima 130 anos
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 323,24
Total do Serviço Ambulatorial R$ 323,24
CID-10 C51, C52, N53, N54, N55, N56, N57, N58D25N70, N71, N72, N73, N74, N75, N76, N77N80, N81, N82, N83, N84, N85, N86, N87, N88, N89, N90, N91, N92, N93, N94, N95, N96, N97, N98, N99
Categoria CBO 2251 - Médico
CBO 2252-50 - Médico Ginecologista e Obstetra
Quantidade Máxima 1
Atributo Complementar 058- Obrigatório CPF053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)054 - APAC com validade fixa de 2 competências
Regra Condicionada 0009 - Condiciona aos secundários a terem valor zerados0011 - Condiciona o registro de procedimentos secundários na APAC
Habilitação 38.01 Programa Mais Acesso Especialistas

 

PROCEDIMENTO 09.06.01.005-5 - OCI - GIN3 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA)- ENDOMETRIOSE PROFUNDA- CASOS COMPLEXOS E PROGRAMAÇÃO CIRÚRGICA
Descrição FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE MULHERES QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE BACIA/ PELVE/ ABDÔMEN INFERIOR, CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO.
Instrumento de Registro APAC (Proc. Principal)
Modalidade de Atendimento Ambulatorial
Complexidade Média Complexidade
Tipo de Financiamento FAEC
Sexo Ambos
Idade mínima 9 anos
Idade máxima 130 anos
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 372,49
Total do Serviço Ambulatorial R$ 372,49
CID-10 C51, C52, C53, C54, C55, C56, C57, C58D25N70, N71, N72, N73, N74, N75, N76, N77N80, N81, N82, N83, N84, N85, N86, N87, N88, N89, N90, N91, N92, N93, N94, N95, N96, N97, N98, N99
Categoria CBO 2251 - Médico
CBO 2252-50 - Médico Ginecologista e Obstetra
Quantidade Máxima 1
Atributo Complementar 058-Obrigatório CPF053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)54 - APAC com validade fixa de 2 competências
Regra Condicionada 0009 - Condiciona aos secundários a terem valor zerados0011 - Condiciona o registro de procedimentos secundários na APAC
Habilitação 38.01 - Programa Mais Acesso Especialistas

ANEXO II

ALTERAÇÕES DE ATRIBUTOS

CÓDIGO NOME ALTERAÇÕES
02.05.02.018-6 ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL Inclui Atributo Complementar:053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE;009 - Exige CPF/CNSInclui Instrumento de Registro: 07 - APAC (Proc.Secundário)Inclui Regra condicionada: 0012 - Condiciona o tipo de Financiamento em FAEC no PMAE
02.05.02.016-0 ULTRASSONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA) Inclui Atributo Complementar:053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) 009 - Exige CPF/CNSInclui Instrumento de Registro: 07 - APAC (Proc.Secundário)Inclui Regra condicionada: 0012 - Condiciona o tipo de Financiamento em FAEC no PMAE
02.09.03.001-1 HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA Inclui Atributo Complementar: 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)Inclui Atributo Complementar: 009 - Exige CPF/CNSInclui Instrumento de Registro: 07 - APAC (Proc.Secundário)Inclui Regra condicionada: 0012 - Condiciona o tipo de Financiamento em FAEC no PMAE
02.03.02.003-0 EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRÚRGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA) Inclui Atributo Complementar: 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)Inclui Atributo Complementar: 009 - Exige CPF/CNSInclui Instrumento de Registro: 07 - APAC (Proc.Secundário)Inclui Regra condicionada: 0012 - Condiciona o tipo de Financiamento em FAEC no PMAE
08.04.02.002-7 TELEDIAGNÓSTICO Inclui Atributo Complementar: 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)Inclui Atributo Complementar: 009 - Exige CPF/CNSInclui Instrumento de Registro: 07 - APAC (Proc.Secundário)Inclui Regra condicionada: 0012 - Condiciona o tipo de Financiamento em FAEC no PMAE
02.01.01.016-0 BIOPSIA DE ENDOMETRIO POR ASPIRACAO MANUAL INTRA-UTERINA Inclui Atributo Complementar: 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)Inclui Atributo Complementar: 009 - Exige CPF/CNSInclui Instrumento de Registro: 07 - APAC (Proc.Secundário)Inclui Regra condicionada: 0012 - Condiciona o tipo de Financiamento em FAEC no PMAE
04.17.01.006-0 SEDAÇÃO Inclui Atributo Complementar: 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)Inclui Atributo Complementar: "009 - Exige CPF/CNS"Inclui Instrumento de Registro: 07 - APAC (Proc.Secundário)Inclui Regra condicionada: 0012 - Condiciona o tipo de Financiamento em FAEC no PMAE
02.07.03.002-2 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE BACIA / PELVE / ABDOMEN INFERIOR Inclui Atributo Complementar: 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)Inclui Atributo Complementar: 009 - Exige CPF/CNSInclui Instrumento de Registro: 07 - APAC (Proc.Secundário)Inclui Regra condicionada: 0012 - Condiciona o tipo de Financiamento em FAEC no PMAE

ANEXO III

COMPATIBILIDADES: APAC (Proc. Principal) x APAC (Proc. Secundário) (Compatível)

Procedimentos APAC Principal Procedimentos APAC Secundários QUANTIDADE
09.06.01.001-2 - OCI - GIN1 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA) I 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA E/OU 2
03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 1
09.06.01.002-0 - OCI - GIN1 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA) II 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA E/OU 2
03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 1
09.06.01.003-9 - OCI - GIN2 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA) - SANGRAMENTO UTERINO ANORMAL I 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2
03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 1
04.17.01.006-0 SEDAÇÃO 1
08.04.02.002-7 - TELEDIAGNÓSTICO 1
09.06.01.004-7- OCI - GIN2 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA)- SANGRAMENTO UTERINO ANORMAL II 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2
03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 1
04.17.01.006-0 SEDAÇÃO 1
08.04.02.002-7 - TELEDIAGNÓSTICO 1
09.06.01.005-5 - OCI - GIN3 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA)- ENDOMETRIOSE PROFUNDA- CASOS COMPLEXOS E PROGRAMAÇÃO CIRÚRGICA 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2
03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 1

ANEXO IV

COMPATIBILIDADES: APAC (Proc. Principal) x APAC (Proc. Secundário) (Obrigatório)

Procedimentos APAC Principal Procedimentos APAC Secundários QUANTIDADE
09.06.01.001-2 - OCI - GIN1 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA) I 2.05.02.018-6 - ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL 1
09.06.01.002-0 - OCI - GIN1 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA) II 02.05.02.016-0 - ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA 1
09.06.01.003-9 - OCI - GIN2 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA) - SANGRAMENTO UTERINO ANORMAL I 02.09.03.001-1 - HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA - com biópsia 1
02.03.02.008-1 - EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRÚRGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA) 1
09.06.01.004-7- OCI - GIN2 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA)- SANGRAMENTO UTERINO ANORMAL II 02.01.01.016-0 - BIÓPSIA DE ENDOMETRIO POR ASPIRAÇÃO MANUAL INTRA-UTERINA 1
02.03.02.008-1 - EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRÚRGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA) 1
09.06.01.005-5 - OCI - GIN3 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA)- ENDOMETRIOSE PROFUNDA- CASOS COMPLEXOS E PROGRAMAÇÃO CIRÚRGICA 02.07.03.002-2 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE BACIA/ PELVE/ ABDÔMEN INFERIOR 1

ANEXO V

UF População feminina (idade fértil) Teto orçamentário Impacto 2025 Teto orçamentário 2026
Rondônia 746.384 R$ 976.591,21 R$ 2.343.818,91
Acre 366.754 R$ 479.871,93 R$ 1.151.692,64
Amazonas 1.748.818 R$ 2.288.205,93 R$ 5.491.694,23
Roraima 271.710 R$ 355.513,51 R$ 853.232,43
Pará 3.667.024 R$ 4.798.044,20 R$ 11.515.306,07
Amapá 331.103 R$ 433.225,10 R$ 1.039.740,23
Tocantins 665.495 R$ 870.753,62 R$ 2.089.808,69
Maranhão 3.063.593 R$ 4.008.496,98 R$ 9.620.392,74
Piauí 1.511.056 R$ 1.977.111,00 R$ 4.745.066,39
Ceará 4.157.557 R$ 5.439.872,29 R$ 13.055.693,49
Rio Grande do Norte 1.558.963 R$ 2.039.793,95 R$ 4.895.505,48
Paraíba 1.869.218 R$ 2.445.740,90 R$ 5.869.778,16
Pernambuco 4.350.931 R$ 5.692.888,63 R$ 13.662.932,71
Alagoas 1.452.400 R$ 1.900.363,73 R$ 4.560.872,94
Sergipe 1.036.575 R$ 1.356.285,82 R$ 3.255.085,97
Bahia 6.749.264 R$ 8.830.939,47 R$ 21.194.254,72
Minas Gerais 9.664.394 R$ 12.645.183,00 R$ 30.348.439,20
Espírito Santo 1.823.687 R$ 2.386.166,77 R$ 5.726.800,26
Rio de Janeiro 8.103.611 R$ 10.603.007,71 R$ 25.447.218,49
São Paulo 21.026.226 R$ 27.511.344,79 R$ 66.027.227,51
Paraná 5.292.697 R$ 6.925.123,51 R$ 16.620.296,43
Santa Catarina 3.492.022 R$ 4.569.066,33 R$ 10.965.759,19
Rio Grande do Sul 5.177.460 R$ 6.774.343,97 R$ 16.258.425,52
Mato Grosso do Sul 1.247.498 R$ 1.632.263,80 R$ 3.917.433,13
Mato Grosso 1.584.570 R$ 2.073.298,92 R$ 4.975.917,40
Goiás 3.211.700 R$ 4.202.284,62 R$ 10.085.483,08
Distrito Federal 1.363.633 R$ 1.784.218,32 R$ 4.282.123,97
Total 95.534.343 R$ 125.000.000,00 R$ 300.000.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde