Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.277, DE 18 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AM RIO PRETO DA EVA 130356 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
AP MACAPA 160030 MUNICIPAL 2.000.000,00 2.000.000,00 4.000.000,00
BA IGAPORA 291340 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
BA ITANHEM 291600 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00
BA MIGUEL CALMON 292120 MUNICIPAL 350.000,00 350.000,00 700.000,00
BA SAO FELIPE 292910 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
CE ITATIRA 230660 MUNICIPAL 80.000,00 70.000,00 150.000,00 300.000,00
GO ITAPACI 521090 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
MA SAO LUIS 211130 ESTADUAL 8.800.000,00 8.800.000,00 17.600.000,00
MG BOCAIUVA 310730 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
MG GOUVEIA 312760 MUNICIPAL 750.000,00 750.000,00 1.500.000,00
MG JEQUERI 313550 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
MG NINHEIRA 314465 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
MG SANTO ANTONIO DO RETIRO 316045 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
MG URUCUIA 317052 MUNICIPAL 754.000,00 754.000,00
MS MARACAJU 500540 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PA BENEVIDES 150150 MUNICIPAL 750.000,00 750.000,00 1.500.000,00
PE SAO JOSE DO EGITO 261360 MUNICIPAL 225.000,00 220.000,00 445.000,00
PI OEIRAS 220700 MUNICIPAL 700.500,00 700.500,00 1.401.000,00
RJ ITAGUAI 330200 MUNICIPAL 950.000,00 950.000,00 1.900.000,00
RJ SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA 330475 MUNICIPAL 450.000,00 450.000,00 900.000,00
RS ANTONIO PRADO 430080 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
RS OSORIO 431350 MUNICIPAL 350.000,00 350.000,00
SP SANTA CRUZ DO RIO PARDO 354640 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
Total Geral 8.859.000,00 10.670.000,00 500.000,00 700.500,00 17.920.500,00 38.650.000,00
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