Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.278, DE 18 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AL BARRA DE SANTO ANTONIO 270050 MUNICIPAL 616.798,00 616.795,00 1.233.593,00
AL MARAVILHA 270460 MUNICIPAL 2.280.358,00 2.280.358,00
AL PAULO JACINTO 270660 MUNICIPAL 70.000,00 60.000,00 63.860,00 193.860,00
AL TRAIPU 270920 MUNICIPAL 1.259.747,00 1.259.747,00
AM MANAUS 130260 MUNICIPAL 1.700.000,00 1.700.000,00
AP AMAPA 160010 MUNICIPAL 250.000,00 200.000,00 200.000,00 350.000,00 1.000.000,00
AP ITAUBAL 160025 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 100.000,00 200.000,00 500.000,00
AP MACAPA 160030 MUNICIPAL 2.000.000,00 2.000.000,00
BA CENTRAL 290760 MUNICIPAL 200.000,00 150.000,00 150.000,00 500.000,00
BA IGAPORA 291340 MUNICIPAL 200.000,00 400.000,00 600.000,00 1.200.000,00
BA MACARANI 291970 MUNICIPAL 200.000,00 300.000,00 500.000,00 1.000.000,00
BA NOVA FATIMA 292273 MUNICIPAL 100.000,00 250.000,00 150.000,00 500.000,00 1.000.000,00
BA QUEIMADAS 292580 MUNICIPAL 100.000,00 150.000,00 150.000,00 100.000,00 500.000,00 1.000.000,00
BA RIACHAO DO JACUIPE 292630 MUNICIPAL 1.400.000,00 600.000,00 1.000.000,00 3.000.000,00
BA SANTA BARBARA 292750 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00 500.000,00
BA SANTA LUZIA 292805 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00
BA SANTALUZ 292800 MUNICIPAL 249.000,00 249.000,00 498.000,00
BA SERRA DO RAMALHO 293015 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
BA SOUTO SOARES 293080 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
CE ACARAU 230020 MUNICIPAL 600.000,00 600.000,00 1.200.000,00
CE COREAU 230400 MUNICIPAL 90.000,00 100.000,00 190.000,00 120.000,00 500.000,00 1.000.000,00
CE NOVA RUSSAS 230930 MUNICIPAL 180.000,00 160.000,00 480.000,00 180.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
ES BARRA DE SAO FRANCISCO 320090 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00
ES GOVERNADOR LINDENBERG 320225 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
ES IUNA 320300 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 200.000,00
GO CAMPOS VERDES 520495 MUNICIPAL 100.000,00 50.000,00 100.000,00 250.000,00
MA LAGO VERDE 210590 MUNICIPAL 250.000,00 350.000,00 150.000,00 250.000,00 1.000.000,00
MA SERRANO DO MARANHAO 211178 MUNICIPAL 150.000,00 100.000,00 150.000,00 400.000,00
MG BOM DESPACHO 310740 MUNICIPAL 75.000,00 75.000,00 150.000,00
MG MONTE AZUL 314290 MUNICIPAL 500.000,00 450.000,00 950.000,00
PB PAULISTA 251090 MUNICIPAL 100.000,00 50.000,00 100.000,00 250.000,00 500.000,00
PB TAPEROA 251650 MUNICIPAL 100.000,00 150.000,00 50.000,00 200.000,00 500.000,00
PE PANELAS 261020 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00
PE SERTANIA 261410 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 300.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PI LUIS CORREIA 220570 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 150.000,00 100.000,00 449.900,00 999.900,00
PR SARANDI 412625 MUNICIPAL 400.000,00 500.000,00 900.000,00 1.800.000,00
RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA 330060 MUNICIPAL 525.000,00 525.000,00 1.050.000,00
TO DOIS IRMAOS DO TOCANTINS 170720 MUNICIPAL 50.000,00 100.000,00 100.000,00 250.000,00 500.000,00
TO MIRANORTE 171330 MUNICIPAL 150.000,00 100.000,00 250.000,00 500.000,00
TO SANTA FE DO ARAGUAIA 171886 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00
TO SITIO NOVO DO TOCANTINS 172080 MUNICIPAL 50.000,00 100.000,00 100.000,00 250.000,00 500.000,00
TO TAGUATINGA 172090 MUNICIPAL 3.033.203,00 3.033.203,00
Total Geral 3.320.000,00 16.539.748,00 3.019.000,00 6.740.358,00 11.379.555,00 40.998.661,00
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