Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.280, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AL PASSO DE CAMARAGIBE 270650 MUNICIPAL 60.000,00 60.000,00 50.443,00 60.000,00 230.440,00 460.883,00
AM BARCELOS 130040 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
MG CANA VERDE 311190 MUNICIPAL 45.875,00 45.875,00 45.875,00 45.875,00 183.500,00 367.000,00
MG CARBONITA 311350 MUNICIPAL 40.000,00 30.000,00 30.000,00 100.000,00 200.000,00
MG CHACARA 311590 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
MG CONSELHEIRO PENA 311840 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00
MG DELTA 312125 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
MG FERROS 312590 MUNICIPAL 100.000,00 150.000,00 250.000,00 500.000,00
MG IGUATAMA 313030 MUNICIPAL 100.000,00 300.000,00 100.000,00 500.000,00
MG LADAINHA 313700 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
MG LAGOA DA PRATA 313720 MUNICIPAL 75.000,00 75.000,00 150.000,00
MG PEQUI 314960 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
MG PRATINHA 315300 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
MG RUBELITA 315650 MUNICIPAL 350.000,00 350.000,00 700.000,00
MG SAO FELIX DE MINAS 316105 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00 200.000,00
MG VIRGINIA 317170 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
PA BAGRE 150110 MUNICIPAL 150.000,00 100.000,00 50.000,00 300.000,00
PA CACHOEIRA DO ARARI 150200 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 499.923,00 500.000,00 1.499.923,00
PA CASTANHAL 150240 MUNICIPAL 70.000,00 70.000,00 30.026,00 30.000,00 200.026,00
PA OEIRAS DO PARA 150520 MUNICIPAL 300.000,00 200.000,00 500.000,00
PA SANTA CRUZ DO ARARI 150640 MUNICIPAL 250.000,00 150.000,00 100.000,00 500.000,00
PB CATOLE DO ROCHA 250430 MUNICIPAL 113.113,00 113.113,00 226.226,00
PB MASSARANDUBA 250920 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 50.000,00 250.000,00 500.000,00
PE BOM JARDIM 260220 MUNICIPAL 239.000,00 239.000,00 478.000,00
PE SURUBIM 261450 MUNICIPAL 350.000,00 350.000,00 700.000,00
PI FRANCINOPOLIS 220400 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
PR ARAPOTI 410160 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
RJ BELFORD ROXO 330045 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
RS ENGENHO VELHO 430692 MUNICIPAL 30.000,00 40.000,00 30.000,00 50.000,00 150.000,00 300.000,00
RS HERVAL 430710 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
RS IBIRAPUITA 430995 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
RS IMBE 431033 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
RS SARANDI 432010 MUNICIPAL 91.000,00 91.000,00
SP BOREBI 350745 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
SP IACANGA 351910 MUNICIPAL 40.000,00 40.000,00 80.000,00
SP NOVA EUROPA 353290 MUNICIPAL 95.000,00 5.000,00 100.000,00
SP PRADOPOLIS 354090 MUNICIPAL 50.000,00 100.000,00 100.000,00 250.000,00
SP TAQUARITINGA 355370 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
Total Geral 2.045.875,00 3.859.988,00 1.626.241,00 1.854.901,00 3.916.053,00 13.303.058,00
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