Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.285, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AL CAMPO ALEGRE 270140 MUNICIPAL 1.809.000,00 1.809.000,00 3.618.000,00
AL PAULO JACINTO 270660 MUNICIPAL 145.790,00 145.000,00 290.790,00
BA BAIXA GRANDE 290260 MUNICIPAL 195.000,00 195.000,00 390.000,00
BA CAMPO ALEGRE DE LOURDES 290590 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
BA CORACAO DE MARIA 290890 MUNICIPAL 475.000,00 475.000,00 950.000,00
BA SANTA INES 292790 MUNICIPAL 320.000,00 320.000,00 640.000,00
CE ACARAU 230020 MUNICIPAL 3.000.000,00 3.000.000,00 6.000.000,00
ES MARECHAL FLORIANO 320334 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
MG CAMPESTRE 311100 MUNICIPAL 170.000,00 30.000,00 200.000,00 400.000,00
MG JANUARIA 313520 MUNICIPAL 850.000,00 850.000,00 1.700.000,00
MG TIMOTEO 316870 MUNICIPAL 250.000,00 500.000,00 750.000,00 1.500.000,00
MT CACERES 510250 MUNICIPAL 650.000,00 650.000,00 1.300.000,00
PA GOIANESIA DO PARA 150309 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PB SAO BENTO 251390 MUNICIPAL 180.000,00 345.000,00 475.000,00 1.000.000,00
PE PETROLINA 261110 MUNICIPAL 2.000.000,00 2.000.000,00
RJ PIRAI 330400 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
RN CURRAIS NOVOS 240310 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
RS BOM PRINCIPIO 430235 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
RS GARIBALDI 430860 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00
RS TEUTONIA 432145 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
SE ARACAJU 280030 ESTADUAL 3.000.000,00 3.000.000,00
SE ITABAIANA 280290 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
Total Geral 5.654.790,00 12.665.000,00 225.000,00 11.494.000,00 30.038.790,00
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