Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.288, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE JIJOCA DE JERICOACOARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JIJOCA DE JERICOACOARA 11422633000125005 91620004 967.317,00 967.317,00 10301511985811087
MG ARAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19250765000125012 40770006 193.331,00 193.331,00 10301511985810031
MG ESTIVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11330419000125007 24880003 148.825,00 148.825,00 10301511985810031
PR BARRA DO JACARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09537151000125001 37050010 193.104,00 193.104,00 10301511985810041
RJ MACUCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACUCO 11504310000125007 41520004 481.827,00 481.827,00 10301511985810033
RS CAMAQUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMAQUA - RS 12623171000125015 41840006 230.512,00 230.512,00 10301511985810043
RS DAVID CANABARRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12158842000125015 41840006 230.512,00 230.512,00 10301511985810043
RS ENTRE-IJUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10456115000125008 41680007 1.000,00 1.000,00 10301511985810043
RS TERRA DE AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE TERRA DE AREIA 12195568000125004 41840006 185.162,00 185.162,00 10301511985810043
RS TERRA DE AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE TERRA DE AREIA 12195568000125005 41840006 45.350,00 45.350,00 10301511985810043
SP ALVARES FLORENCE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVARES FLORENCE 12234721000125002 44150003 92.581,00 92.581,00 10301511985810035
SP ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12442399000125002 44150003 90.992,00 90.992,00 10301511985810035
SP OLEO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13779802000125004 23560004 64.814,00 64.814,00 10301511985810035
SP PARISI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARISI 13842974000125001 44150003 92.581,00 92.581,00 10301511985810035
SP PONTES GESTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11944292000125003 44150003 92.581,00 92.581,00 10301511985810035
TOTAL 15 PROPOSTAS 3.110.489,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde