Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.289, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SANTA INES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 11344270000125002 24680005 199.972,00 199.972,00 10301511985810029
CE PINDORETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11419498000125002 41380004 99.826,00 99.826,00 10301511985810023
ES BOM JESUS DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO NORTE 14073463000125001 43830003 99.792,00 99.792,00 10301511985810032
GO ITAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJA 11475739000125004 40230004 14.276,00 14.276,00 10301511985810052
GO PORTEIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11517053000125001 39650004 300.000,00 300.000,00 10301511985810052
MG ARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02666567000125003 41000003 199.865,00 199.865,00 10301511985810031
MG COROMANDEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COROMANDEL 12157307000125004 41000003 66.743,00 66.743,00 10301511985810031
MG COROMANDEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COROMANDEL 12157307000125005 41000003 33.115,00 33.115,00 10301511985810031
MG COROMANDEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COROMANDEL 12157307000125006 39910003 62.258,00 62.258,00 10301511985810031
MG COROMANDEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COROMANDEL 12157307000125007 39910003 56.035,00 56.035,00 10301511985810031
RS TIRADENTES DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIRADENTES DO SUL 11192115000125005 40330011 14.772,00 14.772,00 10301511985810043
TOTAL 11 PROPOSTAS 1.146.654,00
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