Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.295, DE 24 JUNHO DE 2025 (*)

Autoriza o estado, município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os estados, os municípios ou Distrito Federal constantes no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ENTES FEDERADOS AUTORIZADOS A RECEBEREM RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF INTERESSADO MUNICÍPIO CNPJ NÚMERO PROPOSTA VALOR PROPOSTA EMENDA FUNCIONAL
MG FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MACHADO 10521537000150 10521537000125003 372.502,00 14070004 10301511985810031
MG FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANHUMIRIM MANHUMIRIM 21489972000161 21489972000125001 110.000,00 14030004 10301511985810031
MG FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PIRANGUINHO 11398023000112 11398023000125004 7.285,00 39600006 10301511985810031
RS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERRO GRANDE CERRO GRANDE 13690762000109 13690762000125007 200.000,00 20230005 10301511985810043
RS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TENENTE PORTELA 11269207000182 11269207000125005 705,00 28620021 10301511985810043
TOTAL 5 690.492,00

Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 117, de 25 de junho de 2025, Seção 1, página 189, com incorreções no original.

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