Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.295, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10521537000125003 14070004 372.502,00 372.502,00 10301511985810031
MG MANHUMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANHUMIRIM 21489972000125001 14030004 110.000,00 110.000,00 10301511985810031
MG PIRANGUINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11398023000125004 39600006 7.285,00 7.285,00 10301511985810031
RO GUAJARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 23273682000125003 37060001 65.574,00 65.574,00 10301511985810011
RO GUAJARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 23273682000125004 37060001 57.128,00 57.128,00 10301511985810011
RO GUAJARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 23273682000125006 37060001 160.849,00 160.849,00 10301511985810011
RO GUAJARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 23273682000125007 37060001 110.627,00 110.627,00 10301511985810011
RO GUAJARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 23273682000125008 37060001 10.804,00 10.804,00 10301511985810011
RS CERRO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERRO GRANDE 13690762000125007 20230005 200.000,00 200.000,00 10301511985810043
RS TENENTE PORTELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11269207000125005 28620021 705,00 705,00 10301511985810043
TOTAL 10 PROPOSTAS 1.095.474,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde