Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.303, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AL BARRA DE SANTO ANTONIO 270050 MUNICIPAL 478.657,00 478.657,00
AL BARRA DE SAO MIGUEL 270060 MUNICIPAL 99.355,00 99.355,00 198.710,00
AL IBATEGUARA 270300 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
AL SAO LUIS DO QUITUNDE 270850 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
AM CAAPIRANGA 130083 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
AM MANAUS 130260 MUNICIPAL 10.800.000,00 10.800.000,00
AM SILVES 130400 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
AM TABATINGA 130406 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
BA CAPELA DO ALTO ALEGRE 290685 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
BA CENTRAL 290760 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00 600.000,00
BA JACARACI 291740 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
BA MALHADA 292020 MUNICIPAL 200.000,00 50.000,00 250.000,00 500.000,00
BA TAPIRAMUTA 293130 MUNICIPAL 103.000,00 103.000,00 206.000,00
BA TUCANO 293190 MUNICIPAL 150.000,00 1.200.000,00 1.350.000,00 2.700.000,00
BA VARZEDO 293317 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
CE ACARAU 230020 MUNICIPAL 900.000,00 900.000,00 1.800.000,00
GO ITAPURANGA 521120 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
GO ITAUCU 521140 MUNICIPAL 300.000,00 200.000,00 500.000,00
GO JANDAIA 521170 MUNICIPAL 230.000,00 230.000,00
GO PLANALTINA 521760 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00
MA BALSAS 210140 MUNICIPAL 475.000,00 475.000,00 950.000,00
MA BOM JESUS DAS SELVAS 210203 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
MA CANTANHEDE 210270 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MA CAXIAS 210300 MUNICIPAL 100.000,00 1.100.005,00 1.200.005,00 2.400.010,00
MA PARNARAMA 210780 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MG BERIZAL 310665 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00
MG CARMO DO CAJURU 311420 MUNICIPAL 100.000,00 300.000,00 400.000,00 800.000,00
MG GUAXUPE 312870 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00
MG ITAMBACURI 313270 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MG MEDINA 314140 MUNICIPAL 405.291,00 405.291,00 810.582,00
MG SALINAS 315700 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MG SAO FRANCISCO DO GLORIA 316140 MUNICIPAL 150.000,00 100.000,00 250.000,00 500.000,00
MG TEIXEIRAS 316850 MUNICIPAL 150.500,00 150.500,00 301.000,00
PA ACARA 150020 MUNICIPAL 800.000,00 800.000,00
PA VISEU 150830 MUNICIPAL 975.000,00 1.200.003,00 625.000,00 2.800.003,00
PB COREMAS 250480 MUNICIPAL 600.000,00 400.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
PI PARNAIBA 220770 MUNICIPAL 301.000,00 1.000.000,00 1.250.000,00 1.050.000,00 3.601.000,00
RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA 330060 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS 330170 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
RS CANGUCU 430450 MUNICIPAL 60.000,00 60.000,00 120.000,00
RS CAXIAS DO SUL 430510 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00 600.000,00
SP ILHABELA 352040 MUNICIPAL 75.000,00 75.000,00 150.000,00
Total Geral 23.497.512,00 8.855.294,00 1.650.005,00 1.650.000,00 16.593.151,00 52.245.962,00
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