Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.304, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
MG CARANDAI 311320 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
MG VARGEM BONITA 317060 MUNICIPAL 197.667,00 197.667,00 395.334,00
MS CORONEL SAPUCAIA 500315 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PA BRASIL NOVO 150172 MUNICIPAL 454.000,00 454.000,00
PA MAGALHAES BARATA 150410 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 50.007,00 150.000,00 100.000,00 500.007,00
PE ABREU E LIMA 260005 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
PE CARNAUBEIRA DA PENHA 260392 MUNICIPAL 239.000,00 239.000,00 478.000,00
PE CARUARU 260410 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
PE SANHARO 261240 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 200.000,00 400.000,00
PI MILTON BRANDAO 220635 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 120.000,00 20.000,00 300.000,00 640.000,00
PI PAULISTANA 220780 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00
PI SAO JOAO DA FRONTEIRA 220987 MUNICIPAL 175.000,00 175.000,00 350.000,00
PR TERRA RICA 412730 MUNICIPAL 287.933,00 287.933,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 330100 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00
RS DOM FELICIANO 430650 MUNICIPAL 31.527,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00 271.527,00
RS PROGRESSO 431515 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
RS SAO SEPE 431960 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
RS SENADOR SALGADO FILHO 432032 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
RS TUNAS 432215 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
SC BENEDITO NOVO 420220 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
SC CUNHA PORA 420470 MUNICIPAL 100.000,00 200.000,00 300.000,00 600.000,00
SC QUILOMBO 421420 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
SE MACAMBIRA 280370 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
SE PIRAMBU 280530 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
SP BALBINOS 350470 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
SP GUARULHOS 351880 MUNICIPAL 100.000,00 2.000.000,00 2.100.000,00 4.200.000,00
SP JERIQUARA 352540 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
SP RIBEIRAO BRANCO 354300 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
SP RIBEIRAO CORRENTE 354310 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
SP RIBEIRAO PIRES 354330 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
SP VERA CRUZ 355660 MUNICIPAL 100.000,00 150.000,00 250.000,00 500.000,00
TO ARAGUATINS 170220 MUNICIPAL 200.000,00 250.000,00 800.000,00 500.000,00 500.000,00 2.250.000,00
TO CRISTALANDIA 170610 MUNICIPAL 50.000,00 25.000,00 50.000,00 125.000,00 250.000,00
TO JAU DO TOCANTINS 171150 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
TO MIRACEMA DO TOCANTINS 171320 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 125.000,00 125.000,00 500.000,00 1.000.000,00
Total Geral 1.610.527,00 4.592.933,00 1.784.007,00 4.222.667,00 7.666.667,00 19.876.801,00
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