Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas e cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, conforme descrito no anexo desta Portaria.
§ 1º Os códigos INEs mencionados no caput foram definidos por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 5.715, de 8 de novembro de 2024, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no CNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às INEs constantes no Anexo desta portaria teve efeitos financeiros a partir da parcela 02/12 de 2025.
Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas no Anexo desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais) para o ano de 2025 e de R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | DESCRIÇÃO | IED |
| SP | 352420 | JABORANDI | 0002500884 | Equipe de Saúde da Família | 3 |
| 1 MUNICÍPIO | 1 eSF | - | |||