Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.332, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AL PARIPUEIRA 270644 MUNICIPAL 139.802,00 139.802,00 279.604,00
AP SANTANA 160060 MUNICIPAL 150.000,00 200.000,00 150.000,00 500.000,00 1.000.000,00
BA ITABUNA 291480 MUNICIPAL 150.000,00 100.000,00 250.000,00 500.000,00
BA MORRO DO CHAPEU 292170 MUNICIPAL 700.000,00 700.000,00 1.400.000,00
CE QUIXERAMOBIM 231140 MUNICIPAL 476.656,00 476.655,00 953.311,00
ES IRUPI 320265 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
MA IMPERATRIZ 210530 MUNICIPAL 800.000,00 900.000,00 850.000,00 450.000,00 2.000.000,00 5.000.000,00
MG ITURAMA 313440 MUNICIPAL 1.425.000,00 1.425.000,00 2.850.000,00
MG PERDIGAO 314970 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
PA AVEIRO 150100 MUNICIPAL 150.000,00 120.000,00 80.000,00 100.000,00 50.000,00 500.000,00
PA MUANA 150490 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 100.000,00 400.000,00 1.000.000,00
PB PIANCO 251130 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 100.000,00 300.000,00
PB SAO JOSE DE ESPINHARAS 251440 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PI CALDEIRAO GRANDE DO PIAUI 220209 MUNICIPAL 56.500,00 56.000,00 112.500,00 225.000,00
PI CARACOL 220250 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PI FLORESTA DO PIAUI 220385 MUNICIPAL 95.000,00 95.000,00 94.190,00 95.000,00 379.189,00 758.379,00
PI GILBUES 220440 MUNICIPAL 287.500,00 287.500,00 287.500,00 287.500,00 1.150.000,00 2.300.000,00
PI JULIO BORGES 220552 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PI MORRO DO CHAPEU DO PIAUI 220667 MUNICIPAL 288.486,00 288.486,00 576.972,00
PI QUEIMADA NOVA 220865 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PI REDENCAO DO GURGUEIA 220870 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PI SANTA FILOMENA 220920 MUNICIPAL 62.500,00 62.500,00 62.500,00 62.500,00 250.000,00 500.000,00
PI SAO FELIX DO PIAUI 220960 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
PI SAO RAIMUNDO NONATO 221060 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00
PI URUCUI 221120 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00 800.000,00
PR CENTENARIO DO SUL 410510 MUNICIPAL 600.000,00 600.000,00
PR IPORA 411060 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
SC BOM JESUS 420253 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
SP BANANAL 350490 MUNICIPAL 20.000,00 65.000,00 65.000,00 100.000,00 250.000,00
SP NOVA INDEPENDENCIA 353320 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
SP RESTINGA 354270 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
SP RIO GRANDE DA SERRA 354410 MUNICIPAL 600.000,00 600.000,00
TO ANANAS 170100 MUNICIPAL 100.000,00 350.000,00 50.000,00 500.000,00
Total Geral 3.109.986,00 5.625.802,00 3.000.846,00 3.310.000,00 9.946.632,00 24.993.266,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde