Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.333, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AL CAPELA 270170 MUNICIPAL 700.000,00 700.000,00 1.400.000,00
AL SANTANA DO IPANEMA 270800 MUNICIPAL 3.750.000,00 3.750.000,00 7.500.000,00
BA CANDIDO SALES 290670 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
BA CANSANCAO 290680 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
BA IRAJUBA 291420 MUNICIPAL 150.000,00 80.000,00 230.000,00 460.000,00
BA ITABERABA 291470 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
BA LAJE 291880 MUNICIPAL 422.150,00 422.150,00 844.300,00
BA MUCUGE 292190 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
BA PILAO ARCADO 292440 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
BA RAFAEL JAMBEIRO 292595 MUNICIPAL 500.000,00 250.000,00 750.000,00 1.500.000,00
CE MISSAO VELHA 230840 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
ES ANCHIETA 320040 MUNICIPAL 1.650.000,00 1.650.000,00 3.300.000,00
ES SAO GABRIEL DA PALHA 320470 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
GO CIDADE OCIDENTAL 520549 MUNICIPAL 1.000.000,00 3.000.000,00 1.000.000,00 5.000.000,00
GO SAO DOMINGOS 521980 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00
MG CABO VERDE 310950 MUNICIPAL 37.482,00 425.036,00 37.482,00 500.000,00
MG CATUJI 311545 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
MG MARIA DA FE 313990 MUNICIPAL 190.000,00 138.777,00 328.777,00
MG UBERABA 317010 MUNICIPAL 550.000,00 550.000,00
MS TRES LAGOAS 500830 MUNICIPAL 400.500,00 400.500,00 801.000,00
PA MARACANA 150430 MUNICIPAL 1.500.238,00 1.500.000,00 3.000.238,00
PA MOCAJUBA 150460 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00 400.000,00
PA TOME-ACU 150800 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PB SANTA HELENA 251330 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PE CARUARU 260410 MUNICIPAL 1.500.000,00 500.000,00 2.000.000,00
PE CORRENTES 260470 MUNICIPAL 150.000,00 350.000,00 500.000,00
PE EXU 260530 MUNICIPAL 150.000,00 1.000.000,00 100.000,00 1.250.000,00
PE SAO JOSE DO BELMONTE 261350 MUNICIPAL 100.000,00 190.000,00 290.000,00 580.000,00
PI SANTO ANTONIO DE LISBOA 220940 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
PR BRASILANDIA DO SUL 410337 MUNICIPAL 187.500,00 187.500,00 375.000,00
RJ BOM JARDIM 330050 MUNICIPAL 250.000,00 50.000,00 300.000,00 600.000,00
RJ CARMO 330120 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00 600.000,00
RO CEREJEIRAS 110005 MUNICIPAL 800.000,00 800.000,00
RO ESPIGAO D'OESTE 110009 MUNICIPAL 1.385.737,00 1.385.737,00 2.771.474,00
RS BENTO GONCALVES 430210 MUNICIPAL 700.000,00 700.000,00
RS GIRUA 430900 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
RS PARAI 431400 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
SP BORACEIA 350730 MUNICIPAL 39.942,00 39.942,00 79.884,00
SP CAIEIRAS 350900 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
SP CAMPO LIMPO PAULISTA 350960 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00
SP FRANCISCO MORATO 351630 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
SP GUARAREMA 351830 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
SP OSASCO 353440 MUNICIPAL 900.000,00 900.000,00 1.800.000,00
SP VOTUPORANGA 355710 MUNICIPAL 750.000,00 750.000,00 1.500.000,00
TO ARAGUATINS 170220 MUNICIPAL 850.000,00 850.000,00 1.700.000,00
Total Geral 8.099.870,00 10.879.942,00 7.861.273,00 3.417.500,00 21.532.088,00 51.790.673,00
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