Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | Programa de Trabalho | TOTAL | |||||
| I | II | III | IV | V | VI | |||||
| AL | CANAPI | 270160 | MUNICIPAL | 540.144,00 | 400.000,00 | 940.144,00 | ||||
| AM | MANAUS | 130260 | ESTADUAL | 10.000.000,00 | 10.000.000,00 | |||||
| AP | PORTO GRANDE | 160053 | MUNICIPAL | 500.000,00 | 500.000,00 | 1.000.000,00 | ||||
| BA | BROTAS DE MACAUBAS | 290450 | MUNICIPAL | 223.096,00 | 223.096,00 | 446.192,00 | ||||
| BA | CACHOEIRA | 290490 | MUNICIPAL | 250.000,00 | 250.000,00 | 500.000,00 | ||||
| BA | CANUDOS | 290682 | MUNICIPAL | 200.000,00 | 200.000,00 | 400.000,00 | ||||
| BA | CASTRO ALVES | 290730 | MUNICIPAL | 850.000,00 | 850.000,00 | |||||
| BA | ENCRUZILHADA | 291040 | MUNICIPAL | 450.000,00 | 300.000,00 | 300.000,00 | 595.487,00 | 1.645.487,00 | ||
| BA | LAPAO | 291915 | MUNICIPAL | 155.000,00 | 175.000,00 | 40.000,00 | 370.000,00 | 740.000,00 | ||
| BA | MONTE SANTO | 292150 | MUNICIPAL | 300.000,00 | 200.000,00 | 500.000,00 | 1.000.000,00 | |||
| BA | MURITIBA | 292230 | MUNICIPAL | 500.000,00 | 500.000,00 | 1.000.000,00 | ||||
| BA | NOVA SOURE | 292290 | MUNICIPAL | 500.000,00 | 500.000,00 | |||||
| BA | NOVA VICOSA | 292300 | MUNICIPAL | 500.000,00 | 500.000,00 | 1.000.000,00 | ||||
| CE | CAMOCIM | 230260 | MUNICIPAL | 100.000,00 | 700.000,00 | 800.000,00 | 1.600.000,00 | |||
| CE | CASCAVEL | 230350 | MUNICIPAL | 100.000,00 | 100.000,00 | 200.000,00 | ||||
| ES | PIUMA | 320420 | MUNICIPAL | 50.000,00 | 50.000,00 | 100.000,00 | ||||
| MG | ARAGUARI | 310350 | MUNICIPAL | 75.000,00 | 75.000,00 | 150.000,00 | ||||
| MG | TOLEDO | 316910 | MUNICIPAL | 20.000,00 | 20.000,00 | 40.000,00 | ||||
| Total Geral | 2.880.000,00 | 11.635.144,00 | 1.463.096,00 | 1.050.000,00 | 5.083.583,00 | 22.111.823,00 | ||||