Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.335, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
CE CAMPOS SALES 230270 MUNICIPAL 600.000,00 400.000,00 1.000.000,00
CE CASCAVEL 230350 MUNICIPAL 1.250.000,00 1.250.000,00 2.500.000,00
CE FORTALEZA 230440 MUNICIPAL 6.100.000,00 2.500.000,00 8.600.000,00
CE MORADA NOVA 230870 MUNICIPAL 350.000,00 500.000,00 850.000,00 1.700.000,00
CE QUIXERAMOBIM 231140 MUNICIPAL 600.027,00 464.105,00 1.063.000,00 2.127.132,00
GO CEZARINA 520545 MUNICIPAL 175.000,00 175.000,00 350.000,00
GO FORMOSA 520800 MUNICIPAL 499.999,00 499.999,00
GO SANTA TEREZINHA DE GOIAS 521970 MUNICIPAL 135.000,00 135.000,00 270.000,00
MA CODO 210330 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MA GOVERNADOR EDISON LOBAO 210455 MUNICIPAL 50.000,00 200.000,00 250.000,00 500.000,00
MA RAPOSA 210945 MUNICIPAL 950.000,00 950.000,00 1.900.000,00
MA SAO PEDRO DA AGUA BRANCA 211153 MUNICIPAL 380.000,00 380.000,00 760.000,00
MG ARAGUARI 310350 MUNICIPAL 607.500,00 607.500,00 1.215.000,00
MG IPANEMA 313120 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
MG ITANHOMI 313320 MUNICIPAL 789.417,00 789.417,00
MG SANTA JULIANA 315770 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
MG TRES CORACOES 316930 MUNICIPAL 720.000,00 30.000,00 750.000,00 1.500.000,00
MG TRES MARIAS 316935 MUNICIPAL 650.000,00 650.000,00 1.300.000,00
MG VARGINHA 317070 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00
MS BELA VISTA 500210 MUNICIPAL 346.375,00 346.375,00 692.750,00
MS CAMAPUA 500260 MUNICIPAL 293.000,00 293.000,00 586.000,00
MS CAMPO GRANDE 500270 ESTADUAL 2.022.000,00 2.005.000,00 3.183.000,00 7.210.000,00
MT CHAPADA DOS GUIMARAES 510300 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PA ANAPU 150085 MUNICIPAL 299.962,00 1.100.000,00 1.399.961,00 2.799.923,00
PA GARRAFAO DO NORTE 150307 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00 800.000,00
PB BARRA DE SANTANA 250157 MUNICIPAL 369.734,00 30.266,00 400.000,00
PB BREJO DOS SANTOS 250290 MUNICIPAL 67.500,00 67.500,00 135.000,00
PE AGUAS BELAS 260050 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
PI ALTOS 220040 MUNICIPAL 1.001.111,00 500.000,00 1.000.000,00 2.501.111,00
PI CAMPO MAIOR 220220 MUNICIPAL 3.000.000,00 1.000.000,00 4.000.000,00
RJ MESQUITA 330285 MUNICIPAL 7.500.000,00 7.500.000,00 15.000.000,00
RJ NOVA IGUACU 330350 MUNICIPAL 10.000.000,00 10.000.000,00 20.000.000,00
RS LIBERATO SALZANO 431160 MUNICIPAL 19.500,00 19.500,00 39.000,00
SC RIO DO SUL 421480 MUNICIPAL 233.470,00 233.470,00
SC URUSSANGA 421900 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
SP CESARIO LANGE 351160 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
SP ITAPETININGA 352230 MUNICIPAL 440.000,00 60.000,00 500.000,00 1.000.000,00
SP ITARARE 352320 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
SP PEDERNEIRAS 353670 MUNICIPAL 215.000,00 215.000,00 430.000,00
SP SAO VICENTE 355100 MUNICIPAL 650.000,00 650.000,00
TO PALMAS 172100 MUNICIPAL 3.000.000,00 3.000.000,00 6.000.000,00
Total Geral 30.725.806,00 25.235.319,00 4.052.575,00 210.000,00 30.415.102,00 90.638.802,00
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