Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.336, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AM BENJAMIN CONSTANT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000652383202500 1.000.000,00 16190003 1.000.000,00 1030251182E900013 5479940 1.000.000,00
BA SANTO ANTONIO DE JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000652514202500 500.000,00 27390005 500.000,00 1030251182E900029 6447996 500.000,00
BA TEOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEOLANDIA 36000648501202500 1.000.000,00 41900001 1.000.000,00 1030251182E900029 6671608 1.000.000,00
CE QUIXERAMOBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERAMOBIM 36000669097202500 1.000.000,00 24420002 1.000.000,00 1030251182E900023 6361447 1.000.000,00
ES PEDRO CANARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000654824202500 150.000,00 92040001 150.000,00 1030251182E900032 6546048 150.000,00
MG IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPANEMA MG 36000644933202500 700.000,00 39910006 700.000,00 1030251182E900031 6544754 700.000,00
MG LAVRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000658929202500 500.000,00 40290001 500.000,00 1030251182E900031 6887899 500.000,00
MS IVINHEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVINHEMA 36000661024202500 400.000,00 41810002 400.000,00 1030251182E900054 5476712 400.000,00
PA XINGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000659935202500 1.020.000,00 36920002 1.020.000,00 1030251182E900015 6597424 1.020.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000650226202500 1.100.000,00 44960006 1.100.000,00 1030251182E900022 6300049 1.100.000,00
RJ QUISSAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUISSAMA 36000660508202500 400.000,00 40140003 400.000,00 1030251182E900033 6521282 400.000,00
RJ QUISSAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUISSAMA 36000661293202500 400.000,00 43110013 400.000,00 1030251182E900033 6521282 400.000,00
RJ RIO DAS OSTRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS OSTRAS 36000670168202500 1.000.000,00 43510002 1.000.000,00 1030251182E900033 6422608 1.000.000,00
RN SANTA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000650991202500 1.000.000,00 40910006 1.000.000,00 1030251182E900024 5381630 1.000.000,00
RO NOVO HORIZONTE DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000647634202500 1.000.000,00 44260009 1.000.000,00 1030251182E900011 7534663 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000664719202500 200.000,00 15810017 200.000,00 1030251182E900035 2077655 200.000,00
TOTAL 16 PROPOSTAS 11.370.000,00
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