Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.340, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA MORRO DO CHAPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000654041202500 537.993,00 30910003 537.993,00 1030251182E900029 6565832 537.993,00
GO CAMPINORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000665100202500 430.000,00 43930003 430.000,00 1030251182E900052 6734669 430.000,00
GO MAURILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAURILANDIA 36000657174202500 981.970,00 43930003 981.970,00 1030251182E900052 6417558 981.970,00
MG ITANHOMI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000652748202500 450.000,00 39780008 450.000,00 1030251182E900031 2102773 450.000,00
MG SAO LOURENCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000650280202500 200.000,00 44370002 200.000,00 1030251182E900031 6409199 200.000,00
MG SAO LOURENCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000650370202500 3.000.000,00 43000005 3.000.000,00 1030251182E900031 6409199 3.000.000,00
MG SAO LOURENCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000650420202500 1.500.000,00 24820001 1.500.000,00 1030251182E900031 6409199 1.500.000,00
MT BARRA DO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO GARCAS 36000649472202500 300.044,00 23760004 300.044,00 1030251182E900051 2395746 300.044,00
PB CUITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000652362202500 400.000,00 27110002 400.000,00 1030251182E900025 6411568 400.000,00
PE SAO JOSE DO EGITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO EGITO 36000657950202500 659.500,00 43240001 659.500,00 1030251182E900001 2715082 659.500,00
PE SAO JOSE DO EGITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO EGITO 36000658005202500 800.000,00 44090001 800.000,00 1030251182E900026 2715082 800.000,00
PE SAO JOSE DO EGITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO EGITO 36000658044202500 500.000,00 39310004 500.000,00 1030251182E900026 2715082 500.000,00
PR FAZENDA RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000661105202500 1.000.000,00 43480001 1.000.000,00 1030251182E900041 6621597 1.000.000,00
RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO 36000653992202500 6.000.000,00 43350001 6.000.000,00 1030251182E900033 7221673 6.000.000,00
RJ NILOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NILOPOLIS 36000654586202500 1.200.000,00 44640001 1.200.000,00 1030251182E900033 2293900 1.200.000,00
RJ SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000656969202500 1.300.000,00 44300007 1.300.000,00 1030251182E900033 6385028 1.300.000,00
RN JUCURUTU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCURUTU 36000653218202500 2.500.000,00 44430005 2.500.000,00 1030251182E900024 6675190 2.500.000,00
TO DIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000647009202500 500.000,00 42750003 500.000,00 1030251182E900017 9513035 500.000,00
TOTAL 18 PROPOSTAS 22.259.507,00
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