Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.341, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA 36000654667202500 1.800.000,00 29730019 1.800.000,00 1030251182E900027 2005425 1.800.000,00
AM CARAUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000649166202500 1.000.000,00 41370002 1.000.000,00 1030251182E900013 6725260 1.000.000,00
AM CARAUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000649187202500 1.000.000,00 37940002 1.000.000,00 1030251182E900013 6725260 1.000.000,00
BA BAIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 36000659948202500 400.000,00 27390005 400.000,00 1030251182E900029 6937934 400.000,00
CE QUIXERAMOBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERAMOBIM 36000669037202500 1.000.000,00 39360001 1.000.000,00 1030251182E900023 6361447 1.000.000,00
CE QUIXERAMOBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERAMOBIM 36000669090202500 1.000.000,00 39700001 1.000.000,00 1030251182E900023 6361447 1.000.000,00
ES AFONSO CLAUDIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AFONSO CLAUDIO 36000662889202500 400.000,00 41800007 400.000,00 1030251182E900032 2402874 400.000,00
GO NIQUELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000656351202500 1.000.000,00 40230001 1.000.000,00 1030251182E900052 6815820 1.000.000,00
MT AGUA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000646275202500 7.786.250,00 41540001 7.786.250,00 1030251182E900051 6652204 7.786.250,00
PA BELTERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELTERRA 36000667948202500 1.000.000,00 43900004 1.000.000,00 1030251182E900015 6671004 1.000.000,00
PA CAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000663671202500 400.000,00 36920002 400.000,00 1030251182E900015 6368018 400.000,00
PE ARARIPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000655897202500 1.000.000,00 43280006 1.000.000,00 1030251182E900026 6563252 1.000.000,00
PR BITURUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BITURUNA 36000661251202500 400.000,00 28490008 400.000,00 1030251182E900041 2549298 400.000,00
RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 36000653708202500 400.000,00 43110013 400.000,00 1030251182E900033 6422810 400.000,00
RJ NATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000651375202500 1.200.000,00 44750003 1.200.000,00 1030251182E900033 2704358 1.200.000,00
RJ RIO DAS OSTRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS OSTRAS 36000670202202500 1.000.000,00 23970001 1.000.000,00 1030251182E900033 6422608 1.000.000,00
RJ RIO DAS OSTRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS OSTRAS 36000670218202500 1.000.000,00 43120002 1.000.000,00 1030251182E900033 6422608 1.000.000,00
RJ RIO DAS OSTRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS OSTRAS 36000670254202500 1.000.000,00 27870002 1.000.000,00 1030251182E900033 6422608 1.000.000,00
RN NOVA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ RN 36000653854202500 400.000,00 42760014 400.000,00 1030251182E900024 6272606 400.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000664561202500 2.000.000,00 44710015 2.000.000,00 1030251182E900035 2080575 2.000.000,00
TOTAL 20 PROPOSTAS 25.186.250,00
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