Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.346, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
ES IBATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE IBATIBA 36000648485202500 300.000,00 41800007 300.000,00 1030251182E900032 6441238 300.000,00
GO SAO MIGUEL DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SMA FMS 36000646633202500 2.000.000,00 29690003 2.000.000,00 1030251182E900052 6500293 2.000.000,00
MG JAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000668927202500 1.000.000,00 41670009 1.000.000,00 1030251182E900031 6561721 1.000.000,00
MG PONTE NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE NOVA 36000648340202500 200.000,00 14110020 200.000,00 1030251182E900001 2206382 200.000,00
MT PLANALTO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000651894202500 55.000,00 38050006 55.000,00 1030251182E900051 6420141 55.000,00
MT SAO FELIX DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SADE 36000665910202500 840.416,00 23760004 840.416,00 1030251182E900051 6003834 840.416,00
PA SANTANA DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000653569202500 850.000,00 43630001 850.000,00 1030251182E900015 5380316 850.000,00
PB SAO JOAO DO RIO DO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 36000655019202500 360.000,00 12830002 360.000,00 1030251182E900025 6399282 360.000,00
RN CARAUBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000650392202500 362.201,00 42760014 362.201,00 1030251182E900024 6675387 362.201,00
RN JARDIM DO SERIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DO SERIDO 36000652276202500 188.000,00 24460006 188.000,00 1030251182E900024 7948018 188.000,00
RS VERANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000667493202500 200.000,00 19830025 200.000,00 1030251182E900043 2707977 200.000,00
SC TANGARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000654030202500 250.000,00 43250002 250.000,00 1030251182E900001 6424937 250.000,00
SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 36000657445202500 1.000.000,00 41710007 1.000.000,00 1030251182E900035 3843076 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000671234202500 2.000.000,00 40940001 2.000.000,00 1030251182E900035 2090236 2.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000664608202500 200.000,00 15810017 200.000,00 1030251182E900035 2089696 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000664697202500 200.000,00 31600015 200.000,00 1030251182E900035 2077655 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000664713202500 200.000,00 15680011 200.000,00 1030251182E900035 2077655 200.000,00
TOTAL 17 PROPOSTAS 10.205.617,00    

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