Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.348, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AL SAO SEBASTIAO 270880 MUNICIPAL 1.358.989,00 300.000,00 1.658.989,00
BA BELMONTE 290340 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
BA BREJOES 290430 MUNICIPAL 50.000,00 200.000,00 50.000,00 100.000,00 200.000,00 600.000,00
CE GRANJA 230470 MUNICIPAL 500.000,00 250.000,00 250.000,00 500.000,00 500.000,00 2.000.000,00
ES ECOPORANGA 320210 MUNICIPAL 100.000,00 150.000,00 250.000,00 500.000,00
GO JANDAIA 521170 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
MG CACHOEIRA DE PAJEU 310270 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00
MG DIONISIO 312180 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
MG ERVALIA 312400 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
MG FELICIO DOS SANTOS 312540 MUNICIPAL 175.000,00 175.000,00 350.000,00 700.000,00
MG ITAMOGI 313290 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00
MG MATHIAS LOBATO 317150 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
MG SETUBINHA 316555 MUNICIPAL 700.000,00 700.000,00
MS ARAL MOREIRA 500124 MUNICIPAL 195.500,00 195.500,00 391.000,00
MS NOVO HORIZONTE DO SUL 500625 MUNICIPAL 20.000,00 100.000,00 20.000,00 131.600,00 271.600,00
PB ALAGOINHA 250050 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PB MULUNGU 250980 MUNICIPAL 200.000,00 150.000,00 155.000,00 505.000,00 1.010.000,00
PB SAPE 251530 MUNICIPAL 200.000,00 250.000,00 300.000,00 750.000,00
PE BOM CONSELHO 260210 MUNICIPAL 140.000,00 170.000,00 90.000,00 132.000,00 532.000,00
PI ARRAIAL 220100 MUNICIPAL 150.000,00 100.000,00 250.000,00 500.000,00
PI AVELINO LOPES 220110 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PI CAJUEIRO DA PRAIA 220208 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00 600.000,00
PI CRISTALANDIA DO PIAUI 220300 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PI CURRALINHOS 220325 MUNICIPAL 661.781,00 661.781,00 1.323.562,00
PI DOM INOCENCIO 220345 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
PI NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS 220680 MUNICIPAL 100.000,00 50.000,00 100.000,00 250.000,00 500.000,00
PI PAQUETA 220755 MUNICIPAL 62.500,00 62.500,00 62.500,00 62.500,00 250.000,00 500.000,00
PI SAO JOSE DO PEIXE 221010 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PI SAO RAIMUNDO NONATO 221060 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00
PR JUNDIAI DO SUL 411290 MUNICIPAL 10.000,00 40.000,00 50.000,00 100.000,00
PR SAO JOAO DO TRIUNFO 412510 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
RJ ITAPERUNA 330220 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
RS LAGOA BONITA DO SUL 431123 MUNICIPAL 75.000,00 75.000,00 150.000,00
RS QUEVEDOS 431532 MUNICIPAL 20.000,00 50.000,00 60.000,00 70.000,00 200.000,00
SC CAMBORIU 420320 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
SC SANTA HELENA 421555 MUNICIPAL 50.000,00 150.000,00 200.000,00 400.000,00
SE LAGARTO 280350 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
SP PAULISTANIA 353657 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
SP PINDORAMA 353810 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
SP PRADOPOLIS 354090 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
SP SAO BENTO DO SAPUCAI 354860 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 50.000,00 150.000,00
SP TERRA ROXA 355440 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
TO GOIATINS 170900 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
Total Geral 2.694.281,00 6.586.489,00 2.102.500,00 3.710.000,00 8.193.881,00 23.287.151,00
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