Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.356, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO CAMPESTRE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPESTRE DE GOIAS 36000654776202500 48.116,00 28330001 48.116,00 1030251182E900052 6559549 48.116,00
GO CAMPESTRE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPESTRE DE GOIAS 36000654797202500 48.000,00 43930003 48.000,00 1030251182E900052 6559549 48.000,00
GO IACIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000660982202500 832.479,00 43930003 832.479,00 1030251182E900052 6761860 832.479,00
GO PETROLINA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000654741202500 50.000,00 40100005 50.000,00 1030251182E900052 6606628 50.000,00
MA SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000645273202500 1.500.000,00 43590001 1.500.000,00 1030251182E900021 7137958 1.500.000,00
MG BAEPENDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000654516202500 200.000,00 44540001 200.000,00 1030251182E900031 2761106 200.000,00
MG CRUZILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000664600202500 100.000,00 39600003 100.000,00 1030251182E900031 6520898 100.000,00
MG PORTEIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTEIRINHA 36000666134202500 300.000,00 44370002 300.000,00 1030251182E900031 6614760 300.000,00
RN SANTA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000651998202500 100.000,00 24460006 100.000,00 1030251182E900024 5381630 100.000,00
RN SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000653076202500 200.000,00 42760014 200.000,00 1030251182E900024 6546080 200.000,00
RS VACARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VACARIA 36000655466202500 92.000,00 20230011 92.000,00 1030251182E900043 2241048 92.000,00
RS VACARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VACARIA 36000655659202500 200.000,00 43530025 200.000,00 1030251182E900043 2241048 200.000,00
TOTAL 12 PROPOSTAS 3.670.595,00
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