Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.377, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL UNIAO DOS PALMARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIAO DOS PALMARES 36000648624202500 1.200.000,00 42850003 1.200.000,00 1030251182E900027 5017505 1.200.000,00
BA ALAGOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000647746202500 1.520.000,00 12700004 1.520.000,00 1030251182E900029 3219003 1.520.000,00
ES MIMOSO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000656384202500 200.000,00 41800007 200.000,00 1030251182E900032 3969355 200.000,00
GO CORUMBA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000659759202500 320.000,00 29690003 320.000,00 1030251182E900052 6759343 320.000,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000652709202500 300.000,00 30700001 300.000,00 1030251182E900052 2506815 300.000,00
GO GUAPO GUAPO - FMS 36000662821202500 300.000,00 40580004 300.000,00 1030251182E900052 2768690 300.000,00
MA SAO LUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO 36000664934202500 500.000,00 40840004 500.000,00 1030251182E900001 2458322 500.000,00
MG GUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000654001202500 300.000,00 27550003 300.000,00 1030251182E900001 2146479 300.000,00
MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000665605202500 500.000,00 40870006 500.000,00 1030251182E900031 6510043 500.000,00
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000665793202500 500.000,00 32980007 500.000,00 1030251182E900043 2255936 500.000,00
SP ANGATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000668582202500 100.000,00 43060001 100.000,00 1030251182E900035 2082748 100.000,00
TOTAL 11 PROPOSTAS 5.740.000,00
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