Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.378, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
BA MATINA 292105 MUNICIPAL 50.000,00 60.000,00 70.000,00 70.000,00 250.000,00 500.000,00
BA MUCURI 292200 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
BA PIRAI DO NORTE 292467 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
BA SAUDE 292980 MUNICIPAL 100.000,00 200.000,00 200.000,00 500.000,00
CE CAMPOS SALES 230270 MUNICIPAL 81.547,00 80.000,00 161.547,00
ES FUNDAO 320220 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00
MG BELO HORIZONTE 310620 MUNICIPAL 10.523.331,00 10.523.331,00 21.046.662,00
MG GLAUCILANDIA 312735 MUNICIPAL 30.000,00 30.000,00 30.000,00 60.000,00 150.000,00 300.000,00
MG ITAMBACURI 313270 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
PA GARRAFAO DO NORTE 150307 MUNICIPAL 1.200.000,00 700.000,00 650.000,00 450.000,00 3.000.000,00
PB BOM JESUS 250220 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PB CAJAZEIRAS 250370 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PE CALCADO 260330 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
PE JUPI 260830 MUNICIPAL 300.000,00 200.000,00 500.000,00
PE VENTUROSA 261600 MUNICIPAL 99.999,00 150.000,00 150.000,00 399.999,00
PI CABECEIRAS DO PIAUI 220205 MUNICIPAL 17.228,00 400.000,00 250.000,00 650.000,00 1.317.228,00
PI CAMPO ALEGRE DO FIDALGO 220211 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PI COLONIA DO PIAUI 220277 MUNICIPAL 255.000,00 255.000,00 510.000,00
PI MARCOLANDIA 220595 MUNICIPAL 187.500,00 187.500,00 187.500,00 187.500,00 750.000,00 1.500.000,00
PI MONSENHOR HIPOLITO 220650 MUNICIPAL 100.000,00 150.000,00 250.000,00 500.000,00
PI SAO JULIAO 221030 MUNICIPAL 200.000,00 50.000,00 200.000,00 450.000,00 900.000,00
PR GENERAL CARNEIRO 410850 MUNICIPAL 10.000,00 90.000,00 100.000,00
PR MANFRINOPOLIS 411435 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
PR MORRETES 411620 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
RR BOA VISTA 140010 MUNICIPAL 5.000.000,00 2.200.000,00 7.200.000,00
RS SAO VALENTIM 431970 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
SC ITAIOPOLIS 420810 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00
SE AMPARO DE SAO FRANCISCO 280010 MUNICIPAL 25.000,00 20.000,00 25.000,00 70.000,00 140.000,00
SE CANINDE DE SAO FRANCISCO 280120 MUNICIPAL 1.000.000,00 2.393.351,00 3.393.351,00 6.786.702,00
SP AGUDOS 350070 MUNICIPAL 20.000,00 20.000,00 10.000,00 50.000,00 100.000,00
SP BERTIOGA 350635 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00 1.000.000,00
SP DOBRADA 351400 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
SP FERRAZ DE VASCONCELOS 351570 MUNICIPAL 4.000.000,00 4.000.000,00
SP ITAJOBI 352190 MUNICIPAL 75.000,00 75.000,00 150.000,00
SP ITANHAEM 352210 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
SP ITAOCA 352215 MUNICIPAL 43.208,00 40.000,00 83.208,00
SP MAUA 352940 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
SP RIO GRANDE DA SERRA 354410 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
SP SERRA AZUL 355140 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
TO OLIVEIRA DE FATIMA 171550 MUNICIPAL 75.000,00 75.000,00 150.000,00
TO WANDERLANDIA 172208 MUNICIPAL 248.339,00 248.339,00
Total Geral 2.314.728,00 24.722.377,00 4.374.190,00 2.745.708,00 22.136.682,00 56.293.685,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde