Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para estabelecer diretrizes para a transparência dos Planos Distritais de Saúde Indígena, no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo XIV, Anexo 2, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ................................................................................................................
XII - o chefe do DSEI é a autoridade sanitária responsável pela saúde na área de abrangência do Distrito;
XIII - executar atividades administrativas relativas às ações de saúde indígena, nos termos fixados pela Secretaria de Saúde Indígena;
XIV - garantir a ampla participação das lideranças indígenas, das comunidades e dos Conselhos de Saúde Indígena nas etapas de planejamento, monitoramento e avaliação das ações de saúde, considerando as disposições contidas no Anexo VIII, Anexo 4, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017; e
XV - submeter à Secretaria de Saúde Indígena os Planos Distritais de Saúde Indígena PDSIs em formato acessível para publicação no sítio eletrônico oficial do Ministério da Saúde, com ampla divulgação, garantindo o direito de acesso à informação por parte das comunidadesindígenas, gestores, conselhos e sociedade em geral.
Parágrafo único. As comunidades indígenas podem solicitar informações e esclarecimentos sobre o PDSI, e os Distritos Sanitários Especiais Indígenas responsáveis devem fornecer as respostas no prazo de 20 (vinte) dias nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.