Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Reabre o prazo para manifestação de interesse e entrega de documentos previstos nos arts. 5º, 7º e 11 da Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, das repactuações entre o Ministério da Saúde e os entes federativos e a reativação de obras ou serviços de engenharia destinados à saúde no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.084/2024, e suas alterações posteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023 e no art. 5º-A da Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º. Fica reaberto o prazo para manifestação de interesse e entrega de documentos estabelecidos nos arts. 5º, 7º e 11 da Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, no prazo de 30 (trinta) dias, destinados aos entes federativos que desejarem aderir à retomada ou repactuação das obras e serviços de engenharia, contados da convocação pelo Ministério da Saúde por meio do InvestSUS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.