Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.385, DE 1º DE julho DE 2025

Desabilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) e as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Ipatinga, estabelece dedução e determina devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Ipatinga no Estado de Minas Gerais.

O MINISTR0 DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ipatinga, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução dos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.870.050,00 (um milhão, oitocentos e setenta mil e cinquenta reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Ipatinga no Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Fica estabelecida a devolução dos recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Ipatinga (MG), referentes ao custeio mensal da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as medidas necessárias junto ao Fundo Municipal de Saúde de Ipatinga (MG), para a devolução dos recursos financeiros de custeio repassados, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, deixarão de onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PORTARIA DE CUSTEIO VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL A SER DEDUZIDO R$ PROCESSO
313130 MG IPATINGA MUNICIPAL 7160704 CRU Nº 1.631, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 655.200,00 25000.057162/2025-15
6984363 USA 600.600,00
7496192 USB 204.750,00
7986289 USB 204.750,00
7986297 USB 204.750,00
TOTAL 1.870.050,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO DESCRIÇÃO CNES PORTARIA DE CUSTEIO PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (MENSAL R$)
MG 313130 IPATINGA MUNICIPAL CRU 7160704 Nº 1.631, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 FEVEREIRO DE 2024 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA 54.600,00
USA 6984363 50.050,00
USB 7496192 17.062,50
USB 7986289 17.062,50
USB 7986297 17.062,50
TOTAL 155.837,50
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