Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) e as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Ipatinga, estabelece dedução e determina devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Ipatinga no Estado de Minas Gerais.
O MINISTR0 DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ipatinga, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução dos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.870.050,00 (um milhão, oitocentos e setenta mil e cinquenta reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Ipatinga no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica estabelecida a devolução dos recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Ipatinga (MG), referentes ao custeio mensal da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as medidas necessárias junto ao Fundo Municipal de Saúde de Ipatinga (MG), para a devolução dos recursos financeiros de custeio repassados, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, deixarão de onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
| IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL A SER DEDUZIDO R$ | PROCESSO |
| 313130 | MG | IPATINGA | MUNICIPAL | 7160704 | CRU | Nº 1.631, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 | 655.200,00 | 25000.057162/2025-15 |
| 6984363 | USA | 600.600,00 | ||||||
| 7496192 | USB | 204.750,00 | ||||||
| 7986289 | USB | 204.750,00 | ||||||
| 7986297 | USB | 204.750,00 | ||||||
| TOTAL | 1.870.050,00 | |||||||
ANEXO II
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CNES | PORTARIA DE CUSTEIO | PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS | VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (MENSAL R$) |
| MG | 313130 | IPATINGA | MUNICIPAL | CRU | 7160704 | Nº 1.631, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 | FEVEREIRO DE 2024 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA | 54.600,00 |
| USA | 6984363 | 50.050,00 | ||||||
| USB | 7496192 | 17.062,50 | ||||||
| USB | 7986289 | 17.062,50 | ||||||
| USB | 7986297 | 17.062,50 | ||||||
| TOTAL | 155.837,50 | |||||||