Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, que altera as Portarias de Consolidação nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1619, de 22 de abril de 2024, queEstabelece normas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para registro das Equipes de Atenção Domiciliar e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.949, de 18 de junho de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, referentes ao reajuste dos valores de habilitação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados, municípios e Distrito Federal; e
Considerando a análise da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP 25000.056036/2025-35, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (Tipo I) e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com base no valor anual de R$ 4.954.560,00 (quatro milhões novecentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e sessenta reais), que será incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Municípios, conforme anexo.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria deixa de onerar o orçamento do Ministério da Saúde, Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | AMAZÔNIA LEGAL | PROPONENTE | EMAD I | EMAD II | EMAP | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL EMAD I | VALOR ANUAL EMAD II | VALOR ANUAL EMAP | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) |
| SC | 420650 | GUARAMIRIM | NÃO | Municipal | 1 | 0 | 0 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 780.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 780.000,00 |
| MA | 210660 | MATÕES | NÃO | Municipal | 0 | 1 | 1 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 | R$ 93.600,00 | R$ 624.000,00 |
| PA | 150020 | ACARÁ | SIM | Municipal | 0 | 0 | 1 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 121.680,00 | R$ 121.680,00 |
| PA | 150650 | SANTA IZABEL DO PARÁ | SIM | Municipal | 0 | 0 | 1 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 121.680,00 | R$ 121.680,00 |
| PE | 261450 | SURUBIM | NÃO | Municipal | 1 | 0 | 1 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 780.000,00 | R$ 0,00 | R$ 93.600,00 | R$ 873.600,00 |
| SP | 353070 | MOGI GUAÇU | NÃO | Municipal | 1 | 0 | 0 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 780.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 780.000,00 |
| SC | 421190 | PALHOÇA | NÃO | Municipal | 2 | 0 | 1 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 1.560.000,00 | R$ 0,00 | R$ 93.600,00 | R$ 1.653.600,00 |
| TOTAL | 5 | 1 | 5 | R$ 3.900.000,00 | R$ 530.400,00 | R$ 524.160,00 | R$ 4.954.560,00 | |||||