Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita no âmbito da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Itapissuma (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, no âmbito da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, o Hospital João Ribeiro de Albuquerque, cadastrado no CNES nº 2432315, no Município de Itapissuma, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$ 176.760,00 (cento e setenta e seis mil e setecentos e sessenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Itapissuma - PE, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo Único. A dedução de que trata o caput é consequência da Resolução CIB/PE nº 7.216, de 28 de abril de 2025, que aprova o descredenciamento do estabelecimento hospitalar da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | VALOR TOTAL A SER DEDUZIDO (50% CONTRAPARTIDA MINISTÉRIO DA SAÚDE) | PROCESSO |
| 260775 | PE | ITAPISSUMA | 2432315 | HOSPITAL JOÃO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE | MUNICIPAL | R$ 176.760,00 | 25000.067090/2025-14 |