Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria Gm/ms Nº 7.388, DE 1º DE julho DE 2025

Desabilita no âmbito da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Itapissuma (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, no âmbito da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, o Hospital João Ribeiro de Albuquerque, cadastrado no CNES nº 2432315, no Município de Itapissuma, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$ 176.760,00 (cento e setenta e seis mil e setecentos e sessenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Itapissuma - PE, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo Único. A dedução de que trata o caput é consequência da Resolução CIB/PE nº 7.216, de 28 de abril de 2025, que aprova o descredenciamento do estabelecimento hospitalar da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO VALOR TOTAL A SER DEDUZIDO (50% CONTRAPARTIDA MINISTÉRIO DA SAÚDE) PROCESSO
260775 PE ITAPISSUMA 2432315 HOSPITAL JOÃO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE MUNICIPAL R$ 176.760,00 25000.067090/2025-14
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