Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.390, DE 1º DE julho DE 2025

Altera a habilitação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico, e a transferência do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Campo Mourão para o Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício nº 0541/2025/GS/SESA de 26 de março de 2025, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SES/PR, por meio do qual é solicitada a alteração da Gestão do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão, de "Gestão Municipal" para "Gestão Estadual";

Considerando a Deliberação CIB-PR nº 018/2025, de 10 de fevereiro de 2025, que aprova a mudança de gestão do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão, CNES 0014109; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000. 050238/2025-73, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação dos leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, de gestão Municipal para Estadual, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.132.848,16 (três milhões, cento e trinta e dois mil oitocentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Campo Mourão para o Estado do Paraná, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO ATUAL GESTÃO NOVA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO LEITOS HABILITADOS PORTARIA DE HABILITAÇÃO SAS/MS PORTARIA DE CUSTEIO GM/MS VALOR ANUAL R$ PORTARIA DE ACRÉSCIMO REAJUSTE DIÁRIA - PT/GM 160/2022 - R$ VALOR ANUAL VALOR TOTAL ANUAL R$
PR 410430 CAMPO MOURÃO HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA 0014109 MUNICIPAL ESTADUAL 26.01 UTI II ADULTO
(20 LEITOS)
7 PT/GM 2.032 DE 21/20/2003 PT/GM 1.252 DE 25/07/2004 R$ 331.430,40 PT/GM 404 DE 25/02/2022 R$ 278.883,36 R$ 610.313,76
3 PT/GM 2.187 DE 09/11/2005 PT/GM 2.200 DE 09/11/2005 R$ 170.449,92 PT/GM 404 DE 25/02/2022 R$ 119.521,44 R$ 289.971,36
10 PT/GM 4.425 DE 06/12/2022 PT/GM 4.425 DE 06/12/2022 R$ 1.971.000,00 N/A N/A R$ 1.971.000,00
26.03 UTI II PEDIÁTRICA (3 LEITOS) 3 PT/GM 2.032 DE 21/20/2003 PT/GM 1.252 DE 25/07/2004 R$ 142.041,60 PT/GM 404 DE 25/02/2022 R$ 119.521,44 R$ 261.563,04
TOTAL GERAL R$ 2.614.921,92 R$ 517.926,24 R$ 3.132.848,16
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