Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a habilitação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico, e a transferência do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Campo Mourão para o Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 0541/2025/GS/SESA de 26 de março de 2025, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SES/PR, por meio do qual é solicitada a alteração da Gestão do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão, de "Gestão Municipal" para "Gestão Estadual";
Considerando a Deliberação CIB-PR nº 018/2025, de 10 de fevereiro de 2025, que aprova a mudança de gestão do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão, CNES 0014109; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000. 050238/2025-73, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação dos leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, de gestão Municipal para Estadual, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.132.848,16 (três milhões, cento e trinta e dois mil oitocentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Campo Mourão para o Estado do Paraná, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO ATUAL | GESTÃO NOVA | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | LEITOS HABILITADOS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO SAS/MS | PORTARIA DE CUSTEIO GM/MS | VALOR ANUAL R$ | PORTARIA DE ACRÉSCIMO REAJUSTE DIÁRIA - PT/GM 160/2022 - R$ | VALOR ANUAL | VALOR TOTAL ANUAL R$ |
| PR | 410430 | CAMPO MOURÃO | HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA | 0014109 | MUNICIPAL | ESTADUAL | 26.01 UTI II ADULTO (20 LEITOS) |
7 | PT/GM 2.032 DE 21/20/2003 | PT/GM 1.252 DE 25/07/2004 | R$ 331.430,40 | PT/GM 404 DE 25/02/2022 | R$ 278.883,36 | R$ 610.313,76 |
| 3 | PT/GM 2.187 DE 09/11/2005 | PT/GM 2.200 DE 09/11/2005 | R$ 170.449,92 | PT/GM 404 DE 25/02/2022 | R$ 119.521,44 | R$ 289.971,36 | ||||||||
| 10 | PT/GM 4.425 DE 06/12/2022 | PT/GM 4.425 DE 06/12/2022 | R$ 1.971.000,00 | N/A | N/A | R$ 1.971.000,00 | ||||||||
| 26.03 UTI II PEDIÁTRICA (3 LEITOS) | 3 | PT/GM 2.032 DE 21/20/2003 | PT/GM 1.252 DE 25/07/2004 | R$ 142.041,60 | PT/GM 404 DE 25/02/2022 | R$ 119.521,44 | R$ 261.563,04 | |||||||
| TOTAL GERAL | R$ 2.614.921,92 | R$ 517.926,24 | R$ 3.132.848,16 | |||||||||||