Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece a suspensão temporária da transferência, a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - do Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 02 de janeiro de 2024, que altera as Portarias de Consolidação nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para registro das Equipes de Atenção Domiciliar e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP: 25000.025500/2025-41, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo I terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Meses sem dados no SISAB: maio, junho e julho de 2024
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | AMAZONIA LEGAL | PROPONENTE | EMAD I | EMAD II | EMAP | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR MENSAL EMAD I | VALOR MENSAL EMAD II | VALOR MENSAL EMAP | VALOR MENSAL TOTAL |
| BA | 290890 | CORAÇÃO DE MARIA | NÃO | Municipal | 0 | 1 | 1 | GM 3.949/2024 | R$ 0,00 | R$ 44.200,00 | R$ 7.800,00 | R$ 52.000,00 |
| MT | 510350 | DIAMANTINO | SIM | Municipal | 0 | 1 | 0 | GM 3.949/2024 | R$ 0,00 | R$ 57.460,00 | R$ 0,00 | R$ 57.460,00 |
| PR | 411990 | PONTA GROSSA | NÃO | Municipal | 1 | 0 | 0 | GM 3.949/2024 | R$ 65.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 65.000,00 |
| SC | 421190 | PALHOÇA | NÃO | Municipal | 2 | 0 | 1 | GM 3.949/2024 | R$ 130.000,00 | R$ 0,00 | R$ 7.800,00 | R$ 137.800,00 |
| SC | 421820 | TIMBÓ | NÃO | Municipal | 1 | 0 | 0 | GM 3.949/2024 | R$ 65.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 65.000,00 |
| TOTAL | 4 | 2 | 2 | R$ 260.000,00 | R$ 101.660,00 | R$ 15.600,00 | R$ 377.260,00 | |||||