Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal- UTIN e de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional-UCINCo e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a pactuação da Deliberação Colegiado interfederativo Estadual Comissão - CIE nº 224, de 29 de novembro de 2024;
Considerando o Ofício Ofício Circular nº 5806/2024-SES, de 3 de dezembro de 2024, que solicita desabilitação de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal- UTIN e leitos da Unidade de Cuidados intermediários Neonatal Convencional-UCINCo do Hospital e Maternidade Santa Isabel; e
Considerando a correspondente análise técnica do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.005524/2025-84 resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal- UTIN e leitos da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional-UCINCo, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.010.799,60 (dois milhões, dez mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Sergipe, conforme anexo.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO e DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | Nº DE LEITOS A DESABILITAR | TOTAL LEITOS REMANESCENTES | VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO |
| SE | 280030 | ARACAJÚ | HOSPITAL SANTA ISABEL | 0002232 | ESTADUAL | 26.11 - UTIN - TIPO III | PT/SAS/MS Nº 1.385 DE 03/12/2014 | PT/GM/2.697 DE 09/12/2014 | 10 | 20 | R$ 1.485.199,60 |
| 28.02 - UCINCO | PT/SAS/MS Nº 834 DE 10/09/2015 | PT/GM/MS Nº 1.480 DE 18/09/2015 | 10 | 20 | R$ 525.600,00 | ||||||
| TOTAL | 20 | 40 | R$ 2.010.799,60 | ||||||||