Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.398, DE 1º DE julho DE 2025

Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal- UTIN e de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional-UCINCo e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Sergipe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a pactuação da Deliberação Colegiado interfederativo Estadual Comissão - CIE nº 224, de 29 de novembro de 2024;

Considerando o Ofício Ofício Circular nº 5806/2024-SES, de 3 de dezembro de 2024, que solicita desabilitação de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal- UTIN e leitos da Unidade de Cuidados intermediários Neonatal Convencional-UCINCo do Hospital e Maternidade Santa Isabel; e

Considerando a correspondente análise técnica do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.005524/2025-84 resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal- UTIN e leitos da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional-UCINCo, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.010.799,60 (dois milhões, dez mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Sergipe, conforme anexo.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO e DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE CUSTEIO Nº DE LEITOS A DESABILITAR TOTAL LEITOS REMANESCENTES VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO
SE 280030 ARACAJÚ HOSPITAL SANTA ISABEL 0002232 ESTADUAL 26.11 - UTIN - TIPO III PT/SAS/MS Nº 1.385 DE 03/12/2014 PT/GM/2.697 DE 09/12/2014 10 20 R$ 1.485.199,60
28.02 - UCINCO PT/SAS/MS Nº 834 DE 10/09/2015 PT/GM/MS Nº 1.480 DE 18/09/2015 10 20 R$ 525.600,00
TOTAL 20 40 R$ 2.010.799,60
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