Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Suspende o repasse do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina, referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção V - Do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Consid
Suspende o repasse do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina, referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI.
erando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena, constante no NUP-SEI nº 25000.109135/2018-06, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 139.499,95 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo Único. A suspensão constante do art. 1º cessa os efeitos da Portaria GM/MS nº 3.452, de 25 de outubro de 2018, não acarretará impacto para este Ministério da Saúde.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | NOME DO ESTABELECIMENTO | CNES | VALOR ANUAL A SER SUSPENSO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
| SC | 4219507 | XANXERÊ | ESTADUAL | HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO - ASSEC | 2411393 | R$ 139.499,95 | GM/MS nº 3.452, DE 25/10/ 2018 |