Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 985.500,00 (novecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | TOTAL LEITOS UTI ADULTO - TIPO II HABILITADOS | Nº LEITOS UTI ADULTO - TIPO II A DESABILITAR | TOTAL LEITOS UTI ADULTO - TIPO II REMANESCENTES HABILITADOS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR DO CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ | PROCESSO |
| 530010 | DF | BRASÍLIA | HOSPITAL SANTA MARTA | 2649497 | ESTADUAL | 26.01 - UTI II ADULTO | 20 | 5 | 15 | PORTARIA GM/MS 2.147, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 | R$ 985.500,00 | 25000.037860/2025-96 |