Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.405, DE 1º DE julho DE 2025

Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 985.500,00 (novecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO TOTAL LEITOS UTI ADULTO - TIPO II HABILITADOS Nº LEITOS UTI ADULTO - TIPO II A DESABILITAR TOTAL LEITOS UTI ADULTO - TIPO II REMANESCENTES HABILITADOS PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR DO CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ PROCESSO
530010 DF BRASÍLIA HOSPITAL SANTA MARTA 2649497 ESTADUAL 26.01 - UTI II ADULTO 20 5 15 PORTARIA GM/MS 2.147, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 R$ 985.500,00 25000.037860/2025-96
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde