Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.407, DE 1º DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000657587202500 250.000,00 39000003 250.000,00 1030251182E900052 2506815 250.000,00
MS CAARAPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAARAPO 36000657485202500 212.008,00 44200002 212.008,00 1030251182E900054 2558874 212.008,00
MT QUERENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000657658202500 221.797,00 41540001 221.797,00 1030251182E900051 6501818 221.797,00
RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA 36000650448202500 1.500.000,00 92190008 1.500.000,00 1030251182E903284 2696940 1.500.000,00
RN GOIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANINHA 36000671074202500 300.000,00 42760014 300.000,00 1030251182E900024 6471412 300.000,00
RN SANTA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000651941202500 380.000,00 24460006 380.000,00 1030251182E900024 5381630 380.000,00
RO CABIXI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000652744202500 400.000,00 41730002 400.000,00 1030251182E900011 7058373 400.000,00
RO SANTA LUZIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000653971202500 657.561,00 92240002 657.561,00 1030251182E900011 2743965 657.561,00
RO SANTA LUZIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000654232202500 657.561,00 44260009 657.561,00 1030251182E900011 2743965 657.561,00
SP ICEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICEM 36000655148202500 300.000,00 25320001 300.000,00 1030251182E900035 2075695 300.000,00
SP SERRANA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE SERRANA 36000656279202500 200.000,00 30520006 200.000,00 1030251182E900035 6377211 200.000,00
TOTAL 11 PROPOSTAS 5.078.927,00
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