Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.411, DE 1º DE julho DE 2025

Estabelece devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Barbosa Ferraz.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.671, de 14 de novembro de 2018, que renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Noroeste, Regional de Umuarama (PR) e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.708, de 19 de novembro de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 219, de 11 de fevereiro de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 28/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.029791/2023-85, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 509.920,00 (quinhentos e nove mil e novecentos e vinte reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Barbosa Ferraz, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundos Municipal de Saúde de Barbosa Ferraz (PR), para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO DESCRIÇÃO CNES PORTARIA DE CUSTEIO PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (R$)
PR 410250 BARBOSA FERRAZ MUNICIPAL USB 7455534 GM/MS Nº 3.671, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 DEZEMBRO DE 2018 21.919,00
JANEIRO DE 2019 30.713,00
FEVEREIRO/2019 A
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