Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Barbosa Ferraz.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.671, de 14 de novembro de 2018, que renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Noroeste, Regional de Umuarama (PR) e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.708, de 19 de novembro de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 219, de 11 de fevereiro de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 28/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.029791/2023-85, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 509.920,00 (quinhentos e nove mil e novecentos e vinte reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Barbosa Ferraz, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundos Municipal de Saúde de Barbosa Ferraz (PR), para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CNES | PORTARIA DE CUSTEIO | PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS | VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (R$) |
| PR | 410250 | BARBOSA FERRAZ | MUNICIPAL | USB | 7455534 | GM/MS Nº 3.671, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 | DEZEMBRO DE 2018 | 21.919,00 |
| JANEIRO DE 2019 | 30.713,00 | |||||||
| FEVEREIRO/2019 A |