Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica tipo II e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS, Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Deliberação nº 407/2024, de 16 de dezembro de 2024, que aprova a desabilitação de 02 leitos de UTI Pediátrica do Instituto Lucena Sanchez, registrado sob o nº CNES 2590182, localizado no município de Ivaiporã/PR.
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.168855/2013-91 resolve:
Art 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 79.680,96 (Setenta e nove mil, seiscentos e oitenta reais e noventa e seis centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná.
Art 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO e DESCRIÇÃO HABILITAÇÃO | LEITOS DE UTI HABILITADOS Cód. 26.03 | LEITOS DE UTI A DESABILITAR Cód. 26.03 | TOTAL LEITOS UTI PED TIPO II REMANESCENTES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | VALOR A SER DEDUZIDO TETO MAC/ANO |
| PR | 411150 | IVAIPORA | INSTITUTO LUCENA SANCHEZ | 2590182 | ESTADUAL | 26.03 - UTI PED TIPO II | 2 | 2 | 0 | PT SAS/MS nº 281 de 25.07.2001 | N/A | R$ - |
| PT GM/MS nº 404 de 25.02.2022 Diferença Reajuste de Diária | R$ 79.680,96 | |||||||||||
| TOTAL | 2 | 2 | 0 | R$ 79.680,96 | ||||||||